No dia 25 de novembro de 2025, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, com 50 votos favoráveis e nenhum voto contrário, a Emenda Constitucional nº 119. Essa mudança altera o artigo 247 da Constituição mineira, revoga proteções históricas e inclui o §10, que agora permite a concessão de terras públicas a empresas controladas por estrangeiros.
Antes, a Constituição de Minas proibia tanto a venda quanto a concessão de terras públicas para empresas estrangeiras. Com a decisão dos deputados, alinhados ao governo Zema e aos interesses do grande capital, essa porta foi aberta. Na prática, “concessão” pode significar a entrega de extensas áreas do nosso território por décadas, como já aconteceu nos anos 70 e 80, quando o Estado concedeu terras a grandes grupos econômicos e provocou expulsões, violência e destruição de modos de vida tradicionais. (mais…)
