Com placar de 10 a 1, Supremo reconhece omissão deliberada do governo federal na gestão do Fundo do Clima e determina o restabelecimento do mecanismo
Por Duda Menegassi, em ((o))eco
Com o placar de 10 votos favoráveis e apenas um contra, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta-feira (1º) um julgamento histórico sobre o dever constitucional de proteção ao clima. A ação alegava omissão deliberada do governo federal na paralisação e no contingenciamento de recursos do Fundo do Clima. Com a decisão do STF, determina-se que a União pare de obstruir o funcionamento do fundo e garanta a continuidade da captação de recursos e sua efetiva alocação.
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