Por Danilo Vital, na Conjur
Depois de o Superior Tribunal de Justiça dar a última palavra na interpretação da legislação federal ao definir que o rol de procedimentos da ANS é taxativo, a disputa de consumidores e beneficiários com as operadoras de plano de saúde avança para outras duas frentes: constitucional e legislativa.
No Supremo Tribunal Federal, a discussão será a constitucionalidade dos trechos da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) que permitem a interpretação pela taxatividade do rol. No Congresso, há a possibilidade de positivar na legislação o caráter exemplificativo da lista de referência básica preparada pela ANS.
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