Os povos indígenas têm o direito de continuarem a ser indígenas, de continuarem a exprimir sua indigeneidade, exercendo os direitos originários que lhes são reconhecidos pela Constituição Federal de 1988
A questão da liberdade de expressão dos povos indígenas, para além das recentes e repugnantes iniciativas da FUNAI de atacar a liberdade de expressão de lideranças indígenas, diz respeito primeiro de tudo à liberdade dos povos indígenas de continuarem a ser indígenas, de continuarem a exprimir sua indigeneidade, exercendo os direitos originários que lhes são reconhecidos pela Constituição Federal de 1988 no caput do artigo 231.[i]
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