Dia 31 de outubro último (2022) venceu o prazo da ADPF 828 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental da Constituição), do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibia despejos no país no campo e na cidade, em ocupações coletivas e em casos de inquilinos individuais durante a pandemia. Os partidos PSOL e PT, RENAP[2] e Terra de Direitos[3], e dezenas de outras Organizações de Direitos Humanos pleitearam pela 4ª vez “a extensão do prazo da medida liminar concedida até que advenha o julgamento de mérito da ADPF 828, ou por mais 6 (seis) meses ou até que cessem os efeitos sociais e econômicos da Pandemia da covid-19 e, deste modo, continuem sendo e/ou sejam suspensos todos os processos, procedimentos ou qualquer outro meio que vise a expedição de medidas judiciais, administrativas ou extrajudiciais de remoção e/ou desocupação, reintegrações de posse ou despejos de famílias vulneráveis, enquanto perdurarem os efeitos sanitários, sociais e econômicos da Covid-19.” O ministro do STF Luis Roberto Barroso não estendeu o prazo da ADPF 828. Entretanto, o ministro Barroso determinou um Regime de Transição para que, “de forma gradual e escalonada”, “para não geral convulsão social”, se retome o cumprimento de reintegrações de posse, mas com a condição de que seja garantido alternativa digna, adequada e prévia para todas as famílias das ocupações para que o direito à moradia seja garantido, conforme prescreve a Constituição Federal. (mais…)
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