Corrida por terras raras requer atenção. Ao criar rito para acelerar obras, o governo também se sujeita ao risco. Em MG, Operação Rejeito é a prova de fogo dos efeitos de controles frouxos: corrupção, desastres ambientais e muito dinheiro público indo para o ralo
Por Maurício Angelo e Adriana Pinheiro, na Le Monde Diplomatique Brasil
A Medida Provisória 1.308/2025 cria a Licença Ambiental Especial (LAE), um rito “especial”, com prazo máximo de 12 meses para decisão do órgão responsável do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), aplicado para empreendimentos definidos como “estratégicos” pelo próprio Executivo. Ao trocar regra por discricionariedade, abre-se espaço para priorização de obras sem critérios claros, gerando terreno fértil para captura governamental e pressão política sobre órgãos técnicos. As evidências indicam que a LAE surge no processo da Lei Geral do Licenciamento Ambiental a partir da preocupação do Presidente do Senado Federal com a exploração do petróleo na Margem Equatorial. Sua aplicação, contudo, é extensa, abrangendo hidrelétricas, rodovias, portos, mineração e vários outros empreendimentos impactantes. (mais…)
Ler Mais