Novo texto mantém, por exemplo, autorização para que qualquer cidadão adquira, registre e tenha em posse alguns tipos de fuzis
O novo decreto de armas – publicado pelo governo federal em 21 de maio para, supostamente, retificar problemas na normativa anterior – não só manteve a inconstitucionalidade e a ilegalidade do Decreto 9.785/2019, como em diversos aspectos agravou as ilegalidades que marcam a medida.
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