Por Eduardo Velozo Fuccia, no Conjur
A liberdade de expressão, mesmo a religiosa, ainda que protegida constitucionalmente, não é absoluta de modo a permitir o aviltamento a culto distinto. Com essa decisão, o Tribunal de Justiça da Bahia confirmou a condenação uma evangélica por racismo, na modalidade preconceito religioso. Ela hostilizava adeptos do candomblé gritando “sai satanás” e jogando sal grosso na frente de um terreiro.
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