Seleção deve ser diferenciada, regionalizada e específica por Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei), reafirma a Câmara de Populações Indígenas do MPF em nota pública
Na PGR
A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) divulgou nesta sexta-feira, 7 de abril, nota pública em que reafirma que a contratação de força de trabalho para atendimento à saúde indígena deve se feita por concurso público adaptado à realidade dos índios, devendo ser diferenciado, regionalizado e específico por Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei). A regra está prevista na Constituição Federal e no Termo de Conciliação Judicial firmado pela União, MPF e Ministério Público do Trabalho, enfatiza o texto da nota. (mais…)