Nota de repúdio às atuais ações do governo federal contra os direitos das pessoas com deficiência

Na Abrasco

Associações, coletivos e entidades nacionais abaixo relacionadas vêm a público manifestar repúdio às recentes ações do governo federal que ameaçam os direitos humanos das pessoas com deficiência em todo o país. É uma lista infindável de sérios riscos, de ameaças concretas e passamos aqui a destacar aqueles mais graves.Em 06 de julho de 2015, foi sancionada a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A LBI, com seus mais de 120 artigos e quase 300 novos dispositivos, avança no processo de implantação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006. Salienta-se que a Convenção tem status de emenda constitucional no Brasil desde 2009 e vem representar um novo capítulo na proteção da dignidade humana das pessoas com deficiência na sociedade brasileira.

A primeira ação do governo provisório de Michel Temer que trouxe sérios impactos para os direitos humanos das pessoas com deficiência foi o estabelecimento do teto dos gastos públicos por 20 anos, com a PEC 55, sancionada em dezembro de 2016. Isso significa que as políticas sociais, instrumento primordial para concretizar direitos e equiparar oportunidades às pessoas com deficiência, não terão mais condições de manutenção e expansão por duas décadas. Os avanços legislativos dos últimos anos, portanto, não encontrarão correspondência em condições concretas para se transformar em avanços efetivos na vida da população.

O segundo conjunto de violações aos direitos humanos das pessoas com deficiência é a reforma da Previdência pela PEC 287/2016 e a já aprovada reforma trabalhista, que traz alteração, revogação e limitação de vários direitos dessa população. Dentre eles, a limitação da pensão por morte a familiares com deficiência, a restrição e desfiguração da aposentadoria da pessoa com deficiência da Lei Complementar 142 de 2013, a terceirização como um efeito concreto para o não cumprimento das vagas das cotas para pessoas com deficiência nas empresas com mais de 100 trabalhadores, dentre vários outros retrocessos.

Além disso, uma das principais novidades da LBI, que diz respeito à forma de avaliar a deficiência para reconhecer direitos à população, encontra-se ameaçada. Durante muito tempo, a caracterização da deficiência se deu apenas com base em critérios médicos, o que restringia o acesso da população às políticas públicas pela visão estreita do que significava viver em um corpo com limitações. A LBI estabeleceu no art. 2º que a avaliação da deficiência precisa, a partir de 2018, ser multiprofissional, interdisciplinar e de forma biopsicossocial, de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da OMS. No entanto, a regulamentação desse dispositivo pode não ser concretizada.

Em 27 de abril de 2016, foi publicado um Decreto Presidencial, criando o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão das Pessoas com Deficiência e do Modelo de Avaliação Unificada da Deficiência. Este Comitê interministerial é o responsável por regulamentar o art. 2º da LBI e também o art. 92 sobre o Cadastro-Inclusão, antigos pleitos das pessoas com deficiência conquistados pela LBI. Desde novembro de 2016, o Comitê se reúne mensalmente para elaborar as regulamentações necessárias destes dois dispositivos legais. No entanto, nos últimos dois meses, um conjunto de ações articuladas por alguns grupos de profissionais médicos vem pautando suas reivindicações corporativistas e sendo contrários à regulamentação da avaliação multiprofissional da deficiência em cumprimento à LBI e à Convenção.

Um blog ligado à categoria de médicos peritos da Previdência Social, em publicações nos meses de junho e julho, critica o trabalho do Comitê, classificando-o como “ideológico” e “esquerdista”, o que não encontra correspondência na realidade pelo simples fato de o modelo biopsicossocial ser resultado de uma construção coletiva internacional de mais quatro décadas de debate entre especialistas e pessoas com deficiência. As reivindicações da categoria médica chegam ao absurdo de até mesmo pedir a exoneração de técnicos servidores públicos federais responsáveis pelo trabalho do Comitê, como do assistente social e doutor Wederson Santos – uma ação truculenta, autoritária e inapropriada que desconsidera o caráter técnico do trabalho e o compromisso dos especialistas nele envolvido, ao mesmo tempo em que ignora o protagonismo das pessoas com deficiência no acompanhamento das políticas públicas.

A avaliação da deficiência não é um ato médico. Os elementos necessários para avaliação, conforme disciplina o art. 2º da Lei 13.146/2015, não têm relação com diagnósticos médicos, e sim com as repercussões verificáveis em diversos domínios da vida, caracterização de barreiras, levando em conta a caracterização da restrição de participação social das pessoas com deficiência por meio de avaliações feitas por profissionais da área da saúde capazes de operacionalizar a CIF, conforme princípios e conceitos da Convenção materializados na LBI.

O mesmo blog de peritos médicos comemora, inclusive, reuniões realizadas na Casa Civil em que supostamente acordos foram firmados pelo governo para pôr fim ao trabalho do Comitê de implantar o modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência. O blog da perícia médica, atualmente categoria profissional empoderada pelo atual governo, ainda ataca vários profissionais, como os antropólogos, psicopedagogos e vários outros da área da saúde que lidam com a temática da deficiência. Ações como estas, sendo acatadas pela atual gestão do governo federal – uma vez que exonerações solicitadas já foram realizadas – criam um clima de revanchismo de corporações profissionais que não é salutar diante da complexa tarefa de mudar paradigmas sobre compreensões da deficiência em diálogo com os princípios da Convenção e da LBI.

Como se não bastasse todos os absurdos autoritários da atual gestão do governo federal, acatando reivindicações da categoria médica que não têm correspondência com a proteção dos direitos humanos das pessoas com deficiência, o novo Decreto 9.122, de 7 de agosto que cria a estrutura do Ministério dos Direitos Humanos, onde encontram-se a Secretaria Nacional de Cidadania, antiga Secretaria de Direitos Humanos e a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, extinguiu a área de coordenação da política de Saúde Mental. Essa coordenação-geral era importantíssima para transversalizar a temática da saúde mental e direitos humanos em todo o governo federal para que as ações governamentais visassem o cuidado e a atenção das pessoas com doenças e transtornos mentais na perspectiva da cidadania. O desrespeito com essa população é evidente no atual governo.

Todas as entidades ligadas às pessoas com deficiência, os movimentos sociais e toda a sociedade precisam debater, acompanhar e se posicionar frente às atuais ações do governo federal, sobretudo, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos. A SNDPD precisa levar adiante os trabalhos de regulamentação da LBI, não acatando pleitos corporativistas ou usando da força legítima das nomeações e exonerações do governo para silenciar profissionais e especialistas que podem contribuir com a importante tarefa de fazer avançar o cumprimento do que prevê a Convenção. Além disso, os representantes do Comitê do Cadastro-Inclusão e da Avaliação Unificada da Deficiência, bem como o Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Ministra de Direitos Humanos, precisam se manifestar pública e urgentemente sobre todos estes ataques sofridos pelos direitos das pessoas com deficiência.

Assinam a nota até o momento as seguintes entidades:

    1. Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco)
    2. Coletivo Nacional de Pesquisadores dos Estudos sobre Deficiência (102 pesquisadores brasileiros)
    3. Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB)
    4. Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme)
    5. Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB)
    6. Fórum Nacional dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social (FNUSUAS)
    7. Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi)
    8. Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD)
    9. Conselho Distrital de Promoção e Defesa de Direitos Humanos
    10. Instituto EcoVida
    11. Rede Brasileira do Movimento de Vida Independente (Rede MVI-Brasil)
    12. Fórum Permanente de Educação Inclusiva
    13. Associação Nacional dos Membros do Ministério Público em Defesa dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência (AMPID)
    14. Comitê Brasileiro das Organizações Representativas da Pessoa com Deficiência (CRPD)
    15. Associação Brasileira de Surdos Oralizados (ABRASSOBR)
    16. Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
    17. Núcleo de Informação, Políticas Públicas e Inclusão Social da FIOCRUZ (NIPPIS)
    18. Grupo de Pesquisa ‘Deficiência, Direitos e Políticas’ da UnB
    19. Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade (APABB)
    20. Federação dos Renais e Transplantados do Brasil (FARBRA)
    21. Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (ABRAÇA)
    22. Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE)
    23. Associação de Educação, Cultura, Cidadania, Oportunidade e Solidariedade (Associação ECCOS)
    24. Associação Brasileira de Autismo (ABRA)
    25. Movimento Down
    26. INCLUSIVE – Inclusão e Cidadania (Agência para Promoção da Inclusão)
    27. GADIM – Brasil
    28. Instituto Meta Social
    29. Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado da Bahia (SINFITO-BA)
    30. Associação Catarinense para Integração do Cego (ACIC)

+ Acesse aqui a publicação original do abaixo-assinado
+ Interessados em assinar este documento devem entrar em contato com [email protected]

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