
Os dois adolescentes de 13 e 14 anos com o machado utilizado
Entre 52 libertados estavam jovens de 13 e 14 anos manuseando machados. Fazendeiro nega que eles trabalhavam e diz que ambos foram “oportunistas”
Por Daniel Santini
Quatro adolescentes foram encontrados entre os 52 trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão em fiscalização realizada na zona rural do município de Tailândia (PA), no final de janeiro, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Dois deles, de 13 e 14 anos, exerciam atividade de risco manuseando machados na extração e beneficiamento de madeira, trabalho que está entre as piores formas de exploração infantil, conforme a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho e a legislação brasileira. Outro, de 16 anos, trabalhava com uma foice para abrir caminho para a passagem das toras. E uma garota de 15 anos trabalhava como cozinheira em uma das frentes de trabalho. Ronaldo de Araújo Costa, proprietário da fazenda em que o flagrante aconteceu, nega que tenha explorado trabalho escravo e infantil, diz que os adolescentes não trabalhavam e que foram “oportunistas” ao se depararem com a fiscalização. Continue lendo… 'Adolescentes escravizados exerciam atividades de risco no Pará'»
Jornadas extenuantes, alojamentos sem condições de higiene e liberdade cerceada eram a realidade de 27 trabalhadores aliciados em Goiatins até serem libertados por ação do grupo móvel de fiscalização
Em alegações finais apresentadas à Justiça Federal, o Ministério Público Federal no Tocantins requer a condenação de Waldir Batista Rios por reduzir 27 trabalhadores rurais a condição análoga à de escravo, sujeitando-os a condições degradantes de trabalho (artigo 149 do Código Penal) na fazenda Três Irmãos, no município de Recursolândia. Por ter transportado os trabalhadores de sua cidade de origem, Goiatins, até o local do trabalho na carroceria de uma caminhonete movida a gás, Waldir também responde por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente (artigo 132 do CP).
O regime de trabalho análogo ao de escravo ao qual estavam submetidos os 27 trabalhadores só foi interrompido mediante ação do grupo móvel de fiscalização do Ministério Público do Trabalho em julho de 2006, cujo relatório embasa a ação penal proposta pelo MPF/TO em fevereiro de 2007. Segundo o relatório, os trabalhadores tinham sua liberdade restrita, tanto pela distância da fazenda e ausência de fornecimento de transporte quanto pelo endividamento progressivo na cantina, onde eram comprados equipamentos de proteção e alimentos. Continue lendo… 'Em alegações finais à Justiça, MPF/TO requer condenação de fazendeiro por trabalho escravo'»
Ação ocorreu em Tailândia e foram pagos R$ 168,9 mil em verbas rescisórias
Ação realizada por fiscais do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) no município de Tailândia (PA) resgatou 52 empregados encontrados em situação análoga a de escravo, num conjunto de três fazendas. Entre os resgatados, foram encontrados quatro adolescentes: uma garota de 15 anos, cozinheira; dois garotos com idades entre 13 e 14 anos, que lapidavam mourões e estacas com machado; e outro de 16 anos, que roçava o mato com foice para abrir ramal por onde passavam com as toras.
Em um dos acampamentos – num total de sete, espalhados pela fazenda – também foi encontrada uma trabalhadora grávida, de cinco meses, que era cozinheira, além de famílias que residiam com crianças, em barracos de lona, na mata.
Os trabalhadores receberam R$ 168,9 mil em verbas rescisórias. Foram emitidas 15 CTPS, lavrados 24 autos de infração e apreendidas 11 armas.
http://www.ecodebate.com.br/2012/02/03/grupo-movel-liberta-52-pessoas-de-trabalho-analogo-ao-de-escravo-em-tres-fazendas-no-para/
MPF participou de seminário sobre trabalho escravo realizado pelo MPT, em que foram apresentadas as propostas para erradicar o crime
Representantes de três órgãos que integram o Conselho Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso (Coetrae/MT) apresentaram propostas convergentes para a melhoria da repressão à prática recorrente no Estado de submeter trabalhadores à condições de escravidão. As propostas foram apresentadas na terça-feira, 31 de janeiro, em Cuiabá, no seminário realizado pelo Ministério Público do Trabalho, com o objetivo de discutir os desafios e perspectivas para a erradicação do trabalho escravo contemporâneo.
De acordo com dados apresentados pelo procurador da República Gustavo Nogami, que representou o Ministério Público Federal no evento, o número de condenações pelo artigo 149 do Código Penal (redução à condição análoga a de escravo) é baixíssima em Mato Grosso. Nos dez últimos apenas houveram três condenações, sendo que apenas uma foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. “É pela existência de dados como este que buscamos medidas que possam, de alguma forma, melhorar a repressão e mostrar para a sociedade que efetivamente existem consequências para este crime de trabalho subumano.”
O procurador propôs como alternativa para melhorar a coleta de provas utilizadas nas ações penais e agilizar o andamento do processo, o mapeamento das informações, a utilização de inteligência prévia e medidas cautelares criminais. Continue lendo… 'MPF/MT: propostas visam melhorar repressão ao crime de trabalho escravo'»

No debate em Porto Alegre, o magistrado Jônatas Andrade, o procurador geral Luís Antônio Camargo, o jornalista Leonardo Sakamoto, a ministra Maria do Rosário e o procurador Daniel Avelino. Fotos: Daniel Santini
Por Daniel Santini
Porto Alegre (RS) – A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, anunciou na tarde deste sábado, 28 de janeiro, que a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 438, a PEC do Trabalho Escravo, é a prioridade da sua pasta em 2012. Durante o debate “Com trabalho escravo, não há desenvolvimento sustentável”, evento realizado no Fórum Social em Porto Alegre (RS) em celebração ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, a ministra revelou que discutiu a questão na semana passada em reunião com a presidenta Dilma Rousseff, e que esta se mostrou favorável à legislação proposta.
A PEC 438 prevê a expropriação e destinação para reforma agrária de propriedades onde for flagrado trabalho escravo. “Essa é a principal agenda política de Direitos Humanos no Congresso Nacional. Não é uma agenda a mais, mas a principal agenda”, ressaltou, comparando o empenho previsto ao da pasta pela instalação da Comissão da Verdade no ano passado. “Que [esse ano] a nossa verdade seja plenamente o enfrentamento ao trabalho escravo. O Brasil precisa enfrentar essa chaga, precisamos criar condições para retirada da terra de quem a utiliza para exploração do trabalho escravo”. Continue lendo… 'Ministra anuncia prioridade para aprovação da PEC do Trabalho Escravo'»

O governo tem dificuldade de apurar as denúncias de trabalho escravo por conta do tamanho do território.
O coordenador da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, vinculado ao Ministério Público do Trabalho, frei Xavier Plassat, estima que, no país, haja de 20 a 50 mil pessoas exercendo atividades em condições análogas à escravidão.
“Na verdade, libertar escravos não basta para acabar com o problema, mas o Brasil está mostrando uma boa capacidade em atacar a questão, por meio de um grupo móvel de fiscalização bem eficiente. Mas [infelizmente, o governo] não consegue apurar todas as denúncias porque o território é muito grande”, disse Xavier durante debate no programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, na sexta (27), véspera do Dia de Combate ao Trabalho Escravo.
Xavier acrescentou ainda que entre as agravantes do problema estão a pobreza e a miséria. No Brasil, muitas famílias vivem nessa situação, lembrou o frei. Sem condições ideais de trabalho, as pessoas se submetem à exploração. Continue lendo… 'Brasil pode ter até 50 mil pessoas trabalhando em regime próximo ao de escravidão'»
O acusado mantinha trabalhadores, em sua propriedade, em situações degradantes. O funcionário dele também vai responder pelo mesmo crime
João Henrique do Vale
O dono de uma fazenda em Alpinópolis, na Região Sul de Minas, e o empregado dele, foram denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de trabalho escravo e aliciamento de trabalhadores. O fazendeiro já estava incluído na lista suja de trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego.
Durante uma vistoria do Ministério do Trabalho e da Polícia Federal, 39 trabalhadores foram encontrados em condições degradantes de trabalho e cerceamento da liberdade. Eles haviam sido recrutadas pelo empregado do fazendeiro, J.D.L.S, em Barreiras, no interior da Bahia, com a promessa de boas condições de trabalho e remuneração.
Quando chegaram na fazenda, os trabalhadores foram surpreendidos pelas péssimas condições oferecidas. O local usado como alojamento coletivo antes servia de chiqueiro. A edificação estava em péssimo estado de higiene e conservação, além sem ventilação e com instalações sanitárias insalubres. Continue lendo… 'Fazendeiro do Sul de Minas é denunciado pelo MPF por trabalho escravo'»

Condições em dormitório cedidos para refugiados muçulmanos que trabalham para fábrica da Sadia em Samambaia (DF) são precárias.
Da BBC Brasil
Ameaçado de morte pelo Talebã por se recusar a pagar propinas ao grupo, Mahmoud (nome fictício) achou por bem abandonar sua cidade, na fronteira entre o Afeganistão e o Paquistão.
Pagou US$ 5 mil dólares a uma gangue de tráfico humano, que prometeu lhe enviar a um país do outro lado do mundo do qual sabia muito pouco, mas onde, segundo o grupo, poderia solicitar refúgio e reiniciar sua vida em paz: o Brasil.
Algumas semanas depois, já em território brasileiro, ele diz ter sido vítima de uma rede de exploração de trabalhadores estrangeiros em frigoríficos nacionais.
Quando completou quatro meses de trabalho e começava a se adaptar à nova vida, Mahmoud foi transferido de Estado por seu empregador. Dormia sempre em alojamentos apinhados de estrangeiros, que se revezavam nas poucas camas disponíveis.
Nas fábricas, executava uma única tarefa: com uma faca afiada, degolava cerca de 75 frangos por minuto pelo método halal, selo requerido pelos países de maioria islâmica que importam a carne brasileira. “Não dava nem para enxugar o suor”, ele conta, referindo-se à alta velocidade com que tinha de executar os cortes na linha de abate. Pelo trabalho, recebia cerca de R$ 700 mensais. Continue lendo… 'Fábrica da Sadia tem trabalho escravo'»
Obra disponível na página eletrônica do ministério do Trabalho tentar padronizar descrição objetiva do que seria trabalho escravo, para orientar fiscais e esclarecer sociedade. Combate à prática vai proteger inclusive trabalhadores imigrantes, como os haitianos que têm vindo ao Brasil. Ministro considera, porém, que má conduta está praticamente erradicada. A reportagem é de Najla Passos e publicada por Carta Maior, 24-01-2012.
O ministro do Trabalho, Paulo Roberto dos Santos Pinto, disse nesta terça-feira (24), durante o lançamento do Manual de Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo, que o Brasil está muito perto de erradicar a prática, embora não haja dados totalmente confiáveis sobre o assunto. “A política do governo federal de extinguir a miséria passa necessariamente pela erradicação do trabalho escravo”, afirmou.
De acordo com ele, o manual tem o objetivo de orientar os ficais do ministério, padronizando o combate, para que não haja uma ação subjetiva, mas sim uma política de governo. Inclusive para que existam dúvidas na sociedade sobre o que é e o que não é trabalho escravo. Continue lendo… 'Ministério lança manual sobre trabalho escravo e diz que problema está perto do fim'»
“Lugar de criança não é na rua nem no trabalho, é na escola. A consciência sobre direitos humanos passa por um processo histórico”, aponta o professor de Direito. Confira a entrevista.

Há duas décadas, o Brasil intensificou o combate ao trabalho infantil e hoje já vislumbra resultados positivos. Segundo Oris de Oliveira, quase nove milhões de crianças e adolescentes eram vítimas do trabalho em 1992 e, de acordo com os dados mais recentes, o número foi reduzido há metade: 4,3 milhões. O professor esclarece que os trabalhos mais difíceis de “serem combatidos se encontram no setor rural e no doméstico”, onde é mais difícil fiscalizar “sem a autorização dos moradores, às vezes encoberto pelo apadrinhamento e até pela guarda”.
Apesar de o percentual de crianças e adolescentes trabalhadores ter diminuído, Oliveira explica que alguns condicionantes ainda dificultam a eliminação do trabalho infantil. Entre eles, cita o modelo econômico concentrador, o nível de renda familiar, o interesse econômico por mão de obra mais barata e dócil, a deficiência do sistema escolar e a ausência ou insuficiência de políticas públicas. Continue lendo… 'Combate ao trabalho infantil. Entrevista especial com Oris de Oliveira'»
Leonardo Sakamoto
Estava demorando para acontecer, mas o que é, provavelmente, a primeira libertação de escravos em colheitas mecanizadas do Brasil foi registrada no Estado de Goiás, município de Goiatuba. Ao todo, 39 pessoas que operavam máquinas para o corte da cana cumpriam jornadas de 24 horas ininterruptas, que, somadas às 3 horas do percurso até o local, totalizavam 27 horas de trabalho. Ou seja, isso não era exceção, como em um dia de fechamento ou final de prazo no escritório. Isso era o padrão do dia-a-dia.
De acordo com Roberto Mendes, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, que coordenou a ação, as jornadas exaustivas a que os trabalhadores eram obrigados caracterizaram o trabalho análogo à escravidão. O grupo trabalhava de domingo a domingo e tinha 21 horas de descanso entre os turnos. Também participaram o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.
O artigo 149 do Código Penal caracteriza o trabalho escravo de modo a abranger as diferentes formas pelas quais uma pessoa pode ser, hoje, reduzida a essa condição. Desse modo, criminaliza práticas que levem os trabalhadores a condições degradantes de trabalho (ou seja, condições em que a dignidade do trabalhador é desconsiderada) ou a jornadas exaustivas de trabalho (em que ele fica impossibilitado de recuperar suas forças, coloca em risco sua vida e causa danos ao seu relacionamento social). Também está incluído na caracterização o trabalho forçado e qualquer forma de cerceamento da liberdade de se desligar do serviço por dívida ou isolamento geográfico. A definição de trabalho escravo contida na lei não requer a combinação desses fatores para caracterizar o crime, a presença de um desses fatores já se caracteriza em crime. Continue lendo… 'Você aguenta uma jornada de 24 horas de trabalho?'»

Oficina de costura CSV flagrada com trabalho escravo, produziu para Marisa e C&A. (Foto: Maurício Hashizume)
Sistema em que locais de trabalho confundem-se com residências envolve condições extremas de opressão e salários miseráveis
Por Renato Bignami*
Costuma acontecer com freqüência. Quando menos se espera, a situação se repete. Ou talvez nunca tenha desaparecido de vez.
A precariedade no ambiente de trabalho é, talvez, a pior inimiga do progresso humano e da utopia que move o Direito do Trabalho: a noção de que a regulação trabalhista existe para sempre melhorar e proteger a força de trabalho do homem. A utopia se faz mais evidente quando recordamos que o Direito do Trabalho existe há cerca de dois séculos e ainda se encontram rincões de reserva nos quais as leis trabalhistas não se aplicam, ou estão travestidas por uma regulação de natureza civil que nunca deixou de coexistir e de ser aplicada ao lado da trabalhista, muitas vezes de forma fraudulenta.
O setor têxtil, de vestuário e calçados, que atende nos estudos da OIT pela sigla TVC, é um desses rincões que ano após ano se reinventam para continuar mantendo situações primitivas de exploração. O resultado dessa grave violação aos direitos humanos é o retorno de diversos males à nossa sociedade, como a diminuição da expectativa de vida dos trabalhadores, a volta da tuberculose aos ambientes de trabalho, a servidão por dívida, o tráfico de pessoas, a remercantilização do trabalho e outras situações derivadas desse modo de produção tão típico e velho conhecido da economia ocidental. Falamos, particularmente, do sweating system, sistema no qual os locais de trabalho confundem-se com as residências, nos quais os obreiros trabalham sob condições extremas de opressão, por salários miseráveis, jornadas demasiadamente extensas e exaustivas, e precárias ou inexistentes condições de segurança e saúde. Continue lendo… 'Sweating system, trabalho escravo contemporâneo no setor têxtil'»

Máquina operada por resgatados na colheita de cana-de-açúcar em Goiás (Foto: SRTE/GO)
Por Bianca Pyl
Foi registrada em Goiatuba (GO) a primeira libertação de trabalho escravo em colheitas mecanizadas do Brasil. Ao todo, 39 pessoas que operavam máquinas para o corte de cana-de-açúcar foram resgatadas. Os trabalhadores cumpriam jornadas de 24 horas ininterruptas, que, somadas às 3 horas do percurso até o local, totalizavam 27 horas de trabalho. O grupo laborava de domingo a domingo, intercalando as longas jornadas com 21 horas de descanso. As jornadas exaustivas a que os trabalhadores eram obrigados caracterizaram o trabalho análogo à escravidão, de acordo com Roberto Mendes, auditor fiscal da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Goiás (SRTE/GO), que coordenou a inédita operação.
A libertação ocorreu na Fazenda Santa Laura, que faz parte da Associação dos Fornecedores de Cana Usina Bom Sucesso, de Goiatuba (GO). A usina Bom Sucesso (Bom Sucesso Agroindústria Ltda.) pertence ao grupo Vital Renewable Energy Company (VREC). A usina, adquirida pelo grupo VREC em dezembro do ano passado, tem capacidade de moer 1 milhão de toneladas de cana. O flagrante de condições análogas à escravidão é um sinal de que a mecanização, defendida como “solução” para a exploração do trabalho escravo nos canaviais, não garante necessariamente trabalho decente no campo.
Operadores de colhedora de cana e de trator de transbordo, além de motoristas de caminhão, estavam entre os libertados. Eles eram submetidos a uma jornada de 27 horas seguidas desde o início da colheita, em maio de 2011. “Ressaltamos que o labor desenvolvido pela maioria dos referidos trabalhadores era em atividades que exigiam considerável esforço físico e mental, e que, portanto, jamais poderiam ser prorrogadas além do limite legal, muito menos laborarem em jornadas de 24 horas seguidas, o que é um absurdo”, complementa Roberto, que esteve à frente da fiscalização. Continue lendo… 'Operação inédita flagra escravidão em colheita mecanizada'»