Lei que garante segurança jurídica aos assentamentos da Reforma Agrária é assinada em SP

O projeto que beneficiará cerca de sete mil famílias é uma atualização da Lei nº 4.957/85 que foi enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa em setembro e aprovado por unanimidade em dezembro de 2015

Por Camila Bonassa e Maura Silva
Da Página do MST 

Na manhã desta quinta-feira (14), foi sancionado o projeto de lei 1.209/15, que permite a transmissão de terras e acesso aos créditos provenientes da Reforma Agrária seja feita para mais um membro da família, além do titular.

A lei foi assinada no Palácio dos Bandeirantes pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), na cerimônia também estiveram presentes representantes do MST.

O projeto que beneficiará cerca de sete mil famílias é uma atualização da Lei nº 4.957/85 que foi enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa em setembro e aprovado por unanimidade em dezembro de 2015.

Para Gilmar Mauro da Direção Nacional do Movimento, a abertura de diálogo com o Governo do Estado é uma fator positivo diante do atual cenário político.

Mauro também aproveitou a abertura de espaço para lembrar ao governador que papel do Movimento é apresentar demandas e cobrar por elas, como por exemplo, a educação no campo e a arrecadação fundiária.

“Espero que nós cada vez mais tenhamos por parte do governo do Estado essa sensibilidade para avançarmos concretamente na resolução do problema grave”, finalizou. A lei pela terra no estado é fruto de antigas reivindicações e de um intenso debate com as famílias assentadas.

Mas, somente agora, 30 anos depois, é que as famílias assentadas Sem Terra terão segurança jurídica para garantir que seus filhos e filhas permaneçam na terra.

Para Simone Santos também da direção estadual do MST, a assinatura dessa Lei além de beneficiar milhares de famílias direta e indiretamente, deixa clara a posição do Movimento na luta pela terra e na sua defesa como um patrimônio público.

“Aqui deixamos claro que MST é contra a titularização dos lotes destinados à Reforma Agrária. Não tratamos a terra como mercadoria, mas sim como terreno fértil, onde a agricultura familiar possa se desenvolver na plantação de alimentos saudáveis, livre de agrotóxicos”, concluiu.

Histórico

Na década de 80, com a intensificação das ocupações de latifúndios e a construção dos primeiros assentamentos realizados em terras estaduais (principalmente nas regiões do Pontal do Paranapanema, Itapeva e Sumaré) – foi criada, com o objetivo de garantir o assentamento das famílias, a permanência no campo e o aumento da produção agrícola no estado de São Paulo -, a Lei nº4.957/85.

A proposta inicial era de que a Lei fosse implementada em duas fases: experimental (permissão de uso da terra) e definitiva (concessão de uso).

No entanto, essa segunda fase nunca foi efetivada. Passados 30 anos desde sua criação, nunca houve uma normativa que a regulamentasse.

Com o tempo e o avanço na arrecadação de terras em São Paulo, o número de assentamentos cresceu no estado.

Os quatro pontos principais aprovados no projeto são demandas apresentadas pelos movimentos sociais de luta pela terra  em todo o estado: a lei deve continuar sendo um instrumento de arrecadação; as terras são patrimônio público e devem cumprir sua função social; instrumento de combate à especulação fundiária, com mecanismos de fiscalização contra a venda e arredamento de lotes nos assentamentos; e segurança jurídica de hereditariedade na concessão de uso da terra.

Atualmente existem em torno de sete mil famílias vivendo em 136 assentamentos estaduais em São Paulo.

Cerca de 3500 famílias seguem acampadas. Somente o Instituto Florestal de São Paulo possui em torno de 50 mil hectares de terras que hoje são destinados à pesquisa de pinus e eucalipto.

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