Justiça suspende reintegração de posse de área retomada pelos Guarani Kaiowá em Coronel Sapucaia

Desembargador disse que há dúvidas sobre propriedade original da terra

Por Glaucea Vaccari, no Correio do Estado

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu decisão de reintegração de posse da Fazenda Guapey, ocupada por indígenas em Coronel Sapucaia, distante 380 km de Campo Grande. A decisão é do desembargador federal Hélio Nogueira.

De acordo com o TRF3, a fazenda foi ocupada pelos indígenas em novembro de 2014, que reivindicam a propriedade da terra.

Fazendeiros pediram a reintegração de posse alegando que exercem a posse da terra desde 1960, sendo o imóvel utilizado para atividades agrícolas e foram retirados do local por um grupo indígena que teria agido de forma violenta.

Em primeiro grau, o juiz concedeu a liminar para reintegração de posse sob argumento de que a posse dos indígenas é “injusta e violenta” e que a invasão [sic] não era o meio para se conseguir a demarcação de terras.

Na liminar foi determinado ainda o cumprimento do mandado de reintegração de posse com acompanhamento da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Ministério Público Federal (MPF) e com auxílio do força policial, além de aplicar multa diária à Funai e ao líder indígena por retardamento da desocupação e atos que causassem danos a propriedade.

O MPF recorreu e o foi deferido o efeito suspensivo de agravo de instrumento para recolher o mandado de reintegração de posse, tendo como consequência a permanência dos índios na área invadida. O órgão alegou que foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para obrigar a União Federal a cumprir e dar andamento nos processos de demarcação de terras indígenas.

O desembargador federal destacou que os estudos técnicos preliminares da Funai sinalizaram que há legitimidade da reivindicação fundiária dos índios da etnia Guarani-Kaiowá, que estão agrupados na região de Coronel Sapucaia. Os documentos apontam que os indígenas foram expulsos de suas aldeias na década de 60 por conta da expansão agropecuária na região.

O magistrado considerou o estudo como suficiente para ter cautela no referente a reintegração de posse que podem ser originalmente indígenas e citou que “havendo dúvida acerca da natureza jurídica da área em questão (se indígena ou não), não deve ser concedida liminar de reintegração de posse”.

O desembargador ressaltou ainda a necessidade de uma análise aprofundada da questão pelo juiz da causa, com oitiva da União, Funai e MPF.

Foto de Ruy Sposati

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