Justiça obriga União e Estado do Pará a oferecerem ensino médio a indígenas

Prazo máximo para início das aulas é de 90 dias

MPF/PA

A Justiça Federal determinou que a União e o Pará devem passar a oferecer ensino médio diferenciado para indígenas do oeste do Estado. Os cursos têm que estar disponíveis dentro de 90 dias, no máximo. Se necessário, o calendário escolar deve ser adequado para que possa ser cumprido ainda no ano letivo de 2016.

A decisão liminar (urgente) foi assinada pelo juiz federal Paulo César Moy Anaisse na última quinta-feira, 4 de fevereiro. O prazo para cumprimento das determinações começa a contar assim que a União e o Estado do Pará forem oficialmente notificados pela Justiça. Em caso de descumprimento da liminar, a multa é de R$ 50 mil por dia.

A oferta do ensino médio diferenciado deve ser feita por meios próprios da União e do Estado, mediante a contratação de professores, ou por meio da celebração de convênios ou acordos de cooperação técnico-científica, estabeleceu o juiz federal. A determinação judicial também especifica que a contratação de professores deve focar especialmente professores indígenas.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, sem escolas nas aldeias, onde moram quase 40 mil índios Maytapu, Cara Preta e Munduruku, para continuar os estudos os jovens das comunidades são obrigados a se mudar para cidades próximas. De acordo com as leis brasileiras, as comunidades indígenas têm direito a educação escolar diferenciada e intercultural, com transmissão de conhecimentos nas línguas maternas desses povos.

“Exigir que o estudante indígena se afaste de sua comunidade para ter acesso ao ensino médio, deslocando-se para os centros urbanos, ou mesmo para área rural distante, resultaria sem dúvida em um distanciamento também de suas origens e costumes, principalmente por ainda ser, em regra, um jovem em formação”, observa o juiz federal na decisão.

“Para além disso, a separação dos jovens indígenas de seu grupo compromete a própria preservação das características étnicas e culturais de sua comunidade, uma vez que eles no futuro serão os responsáveis por sua continuidade. Tal fato viola os ditames constitucionais de garantia da preservação da cultura dos povos indígenas”, complementa o juiz federal Paulo César Moy Anaisse.

Processo nº 0002317-91.2015.4.01.3908 – Justiça Federal em Itaituba/PA
Íntegra da decisão
Íntegra da ação
Acompanhamento processual

Imagem: Indígenas da etnia Munduruku. Foto: MK Filmproduktion

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