“O que se observa é que temos, cada vez mais, um judiciário ativo, defensor do “cidadão de bem”, representante da voz do povo e combatente ao crime. Essas virtudes caem bem para a polícia, mas não para o judiciário”.
Por Actos Roosevelt, no Justificando
As cenas dos últimos capítulos da história constitucional brasileiras revelaram, sem dúvidas, densas trevas sobre nossas cabeças, sobretudo provocando desalento para os abnegados defensores dos princípios fundamentais aplicáveis ao processo penal. No julgamento do HC 126292, o STF relativizou o princípio da presunção de inocência ao autorizar a execução de pena antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Apesar de não ter efeito vinculante, a decisão tem razão para ser preocupante. (mais…)
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