Audiência pública busca acompanhar a aplicação de instrumentos urbanísticos previstos no plano diretor do município
O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) realizará no próximo dia 13 de abril, às 10h, a audiência pública “Os instrumentos urbanísticos e a função social da propriedade”, no âmbito do projeto MPF em Movimento. A audiência pública será realizada na Universidade Federal Fluminense (UFF), localizada na Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 783, Bloco B, 3º andar, campus Aterrado, em Volta Redonda (RJ).
O MPF solicitou informações ao Município de Volta Redonda sobre as medidas que o poder executivo adota para velar pelo respeito à função social de imóveis na cidade. O MPF solicitou ainda à CSN que informe as medidas que adota em relação a esses imóveis.
Parecer em ação popular
Ao analisar o contexto de criação da CSN e a formação do Município de Volta Redonda, tomado pelo incentivo à industrialização pela ditadura do Estado Novo e pela conjuntura da 2ª Guerra Mundial, o MPF aponta que Volta Redonda, que era distrito de Barra Mansa à época, foi pensada como uma “company town”, na qual a usina siderúrgica ocuparia um papel singular na formação e desenvolvimento da cidade. Para isso foi atribuído à CSN, que à época era sociedade de economia mista, um papel típico de outros entes estatais, como Estados e Municípios, por meio da construção de casas e logradouros, a instalação de infraestrutura, serviços de limpeza urbana e até a administração de matas, como a floresta da Cicuta.
A União autorizou a desapropriação de bens que fossem repassados à CSN para que esta desempenhasse serviços considerados de utilidade pública e de interesse nacional (art. 3º do Decreto-Lei nº 3.002/1941). Foi autorizado também o direito de desapropriação dos terrenos e benfeitorias necessários à construção, instalação e exploração da usina, e à construção e à manutenção, para seus serviços, de linhas de transmissão de energia elétrica, de linhas férreas, de estradas de rodagem, de cabos aéreos e outros meios de transporte, de vila operária e campos de esporte para o pessoal, e de matas para recreio e proteção de mananciais.
Tratando-se de desapropriação, os procuradores Julio José Araujo Junior e Rodrigo Timóteo da Costa e Silva sustentam que não poderia haver desvio quanto à finalidade pública prevista nos atos que destinaram os bens à CSN. Após analisar a mudança do papel da CSN ao longo dos anos, mesmo antes da privatização, tendo deixado de exercer prestação de serviços públicos ou atividades típicas de outros entes já na década de 60, a Companhia já não se dedicava a essas tarefas e passara quase que exclusivamente a orientar suas atividades para a sua atividade industrial.
O parecer propõe ainda a adoção de medidas de urgência que confiram ao Poder Público a gestão compartilhada de certos bens, a fim de evitar que o uso indevido dos bens não-operacionais ou novas alienações causem risco de dilapidação do patrimônio público. Manifesta também a necessidade de o cumprimento da função social da propriedade, em atendimento ao disposto no art. 182 da Constituição, cujo conteúdo jurídico é determinado pela lei que estabeleceu o plano diretor de Volta Redonda, cujos mecanismos urbanísticos estão previstos nos artigos 85 a 95 (Lei nº 4.441/2008).