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MPF/DF denuncia Fundação responsável por obras na comunidade quilombola Kalunga

Gastos com a construção de banheiros chegou a R$ 14 milhões. Denúncia pede ressarcimento aos cofres públicos

Por PRDF

O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília apresentou uma ação à Justiça contra a Fundação Universitária de Brasília (Fubra), quatro empresas e cinco pessoas físicas. O motivo é apurar o envolvimento em irregularidades na execução de um projeto cujo objetivo era melhorar condições de vida na comunidade quilombola Kalunga. Trata-se de um convênio celebrado, em 2004, entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Fubra para a construção de 1,2 mil banheiros destinados à população tradicional, que ocupa um território de aproximadamente 250 mil hectares entre os municípios goianos de Cavalcante, Teresina e Monte Alegre.

Ao longo da execução do projeto, a Fubra realizou vários pagamentos irregulares: de forma antecipada, sem prévia de licitação, por serviços que não constavam do plano de trabalho e até com finalidade diversa da iniciativa. Essas inconsistências, detectadas pelo MPF na fase preliminar de investigação, geraram um prejuízo de mais de R$ 3,5 milhões aos cofres públicos.

Inicialmente, o valor do convênio foi fixado em cerca R$ 2,8 milhões. No entanto, segundo o MPF, seis aditivos firmados entre 2006 e 2007 elevaram o custo do projeto para mais de R$14 milhões. Desse total, mais de R$ 200 mil foram gastos sem licitação, conforme constatação de pericias técnicas do Tribunal de Contas da União(TCU). Além de adquirir materiais de construção, a Fubra contratou empresas de engenharia, sem licitar os gastos.

O mecanismo usado para burlar a lei foi dividir as aquisições de modo que cada compra ficasse abaixo de R$ 8 mil, teto para a dispensa de licitação. “Diversas compras foram efetuadas com o valor muito próximo a esse limite, constatando-se, portanto, fracionamento indevido das compras, objetivando a fuga à regra da licitação”, explica a procuradora Ana Carolina Oliveira Tannús Diniz, em um dos trechos da ação.

O MPF também verificou que a Fubra utilizou parte da verba destinada ao projeto para cobrir gastos que não constavam do objeto do convênio. A partir da análise das despesas, o TCU confirmou que mais de R$ 160 mil foram usados na compra de materiais que nada têm a ver com a construção de banheiros. A lista de gastos irregulares inclui: locação de veículos 4 x 4, pagamentos a empresas de transporte e turismo, pousadas, hotéis, escritório de advocacia, telefonia, táxi, casa de autopeças, artigos para pescaria, bar e restaurantes.

Apenas a despesa com serviços de advocacia – contratado para defendera a Fubra de crime ambiental -resultou em gasto superior a R$ 30 mil. A contratação, segundo o MPF, foi irregular já que a lei “dispõe ser responsabilidade do contratado os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. Logo, a Fubra não deveria ter se utilizado dos recursos do convênio para arcar com tal despesa”.

Em relação às irregularidades na contratação das empresas, a investigação concluiu que os pagamentos aos envolvidas no projeto ocorreu de forma integral, mesmo sem a entrega de qualquer contraprestação. Apesar do recurso repassado antecipadamente, segundo o MPF, as empresas não conseguiram construir a totalidade dos banheiros contratados, configurando a inadimplência e o pagamento excessivo pela Fubra.

Outro aspecto que chamou a atenção do MPF foi o fato de que apenas 508 banheiros foram efetivamente construídos. O número representa apenas 42% do total previsto. Além das quatro empresas contratadas para a execução do projeto, o MPF aponta que a própria Fubra assumiu diretamente parte das obras. Para o Ministério Público, “ embora tenha efetivamente construído parte do total de unidades sanitárias, sua conduta (Fubra) causou prejuízo ao erário”. Também foram verificadas irregularidades referentes ao preenchimento de documentações e, até mesmo, a ausência de informações.

O MPF pede que a Justiça Federal anule o convênio e condene a Fubra e os demais envolvidos ao ressarcimento integral aos cofres públicos. Caso o juiz não acate esse pedido, o Ministério Público requer a devolução dos valores superfaturados pagos pelo Poder Público. Em relação à condenação dos réus por improbidade administrativa, o MPF destaca que não será possível responsabilizá-los, uma vez já ocorreu a prescrição.

Confira a lista das pessoas e das empresas acusadas:

  • Fundação Universitária Brasília (Fub);
  • Aiporê Rodrigues de Moraes, presidente da Fubra e Diretor e Coordenador do Projeto do Convênio 1351/04, à época dos fatos;
  • Marcos da Silva Nery, presidente da comissão Permanente de Licitações da Fubra, à época dos fatos;
  • Marco César Fonseca Marques, Coordenador do Projeto Fubra/ Kalunga, à épóca dos fatos;
  • Clodoaldo Rodrigues da Costa Júnior, diretor presidente e diretor adminsitrativo e financeiro da Fubra à época dos fatos;
  • Edeijavá Rodrigues Lira, diretor presidente da Fubra à época dos fatos;
  • MF Construções e Reformas Ltda.;
  • Rio Platense Construções, Projetos e Consultoria, Ltda.;
  • Abrange Serviços e Transportes Ltda.;
  • Símbolo Construções e Instalações Ltda.;

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.

Foto de João Zinclar

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