Ao analisar pedido de Suspensão de Segurança (SS 5108) apresentado pela Procuradoria Geral da República (PGR), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que sobrestou o processo de ampliação da terra indígena Jaraguá, em São Paulo, até a análise de mérito do caso naquela corte. O ministro não verificou risco de grave lesão à ordem e à segurança públicas como requisito apto a autorizar o afastamento da decisão questionada.
Consta dos autos que o Estado de São Paulo impetrou, no STJ, mandado de segurança contra a Portaria 581/2015, do ministro da Justiça, que definiu os limites territoriais da terra indígena. O relator do processo naquela corte concedeu liminar para suspender o processo de ampliação da terra indígena até a apreciação do mérito do mandado de segurança. (mais…)