Júri Indígena é referendado pela Justiça Estadual de Roraima

A ação foi realizada na Comunidade Indígena Maturuca, em abril de 2015

Por Folha Web

Por decisão unânime e em consonância com o parecer Ministerial de segundo grau, membros da Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) negaram provimento à apelação do Ministério Público de Roraima (MPRR), que questionava a validade do sorteio dos jurados e a composição do conselho de sentença do Tribunal do Júri, realizado na Comunidade Indígena Maturuca, em abril de 2015, no município de Uiramutã, na região Noroeste do Estado.

O Ministério Público, por meio de Apelação, questionou a formação do Conselho de Sentença, sustentando que irregularidades em relação ao alistamento e escolha dos jurados permitiram a instalação de um verdadeiro “Tribunal de Exceção”.

O desembargador relator, no entanto, entendeu que todas as fases para a formação do Conselho de Sentença foram fielmente cumpridas pelo Juízo da Comarca de Pacaraima, cumprindo o estabelecido nos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal.

O presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Pacaraima publicou lista geral de jurados, contendo o alistamento de 144 cidadãos daquele município, para atuarem como jurados nas sessões do júri da Comarca no ano de 2015. Apesar da possibilidade de interposição de recurso em relação à publicação da lista, nada foi peticionado pelo MP de primeiro grau.

Ainda conforme a decisão, proferida no dia 04 de março de 2015, no Fórum de Pacaraima, presentes o juiz titular da Comarca, o promotor de justiça e o defensor público, foi feito o sorteio de 25 jurados titulares e cinco jurados suplentes, para atuarem no julgamento dos acusados, e novamente não houve qualquer manifestação da acusação.

A primeira manifestação, por parte do Ministério Público, sobre a insatisfação da escolha dos jurados, se deu no início do julgamento, quando recusou todos os jurados nos termos do artigo 436, do CPP, o que foi indeferido pelo juiz, em razão do sorteio ter sido realizado nos ditames da Lei, acompanhado pelo promotor de justiça que atua na Comarca.

Dessa maneira, entendeu o relator, que ainda que houvesse a nulidade, as eventuais irregularidades no sorteio dos jurados devem ser concebidas e levantadas no momento oportuno, qual seja, antes da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, o que não ocorreu, sendo certo que não é possível que a parte, após resultado desfavorável, solicite a nulidade do julgamento.

Com informações do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR).

 

 

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

dezoito − quinze =