MPF aciona Incra e Inema para que providenciem a regularização ambiental de assentamentos na região de Teixeira de Freitas (BA)

Dos 15 projetos de assentamentos encontrados na região, nenhum possui licenciamento ambiental, com fundamento em resolução que o MPF considera inconstitucional

MPF/BA

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA)ingressou, nesta sexta-feira, 30 de setembro, com ação civil pública contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) para que providenciem a regularização ambiental de terreno de reforma agrária nas áreas abrangidas pela Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas. Dos 15 projetos de assentamentos encontrados na região, nenhum possui licenciamento ambiental.

Segundo a Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), os projetos de assentamento e de colonização estão previstos como empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores, sujeitos a licenciamento ambiental. Pela Resolução nº 387/2006, do mesmo órgão, a documentação exigida para a liberação da licença ambiental (Licença Prévia e Licença de Instalação e Operação) deveria ser relativa ao projeto em sua totalidade.

Porém, em 2013, o Conama editou nova norma – Resolução nº 458/2013 – que revogou a anterior e passou a exigir licenciamento individualizado de cada um dos empreendimentos de infraestrutura e atividades agrossilvipastoris realizados no projeto, e não do projeto de assentamento como um todo. A partir dessa fragmentação de licenciamentos, o Incra e o Inema concluíram pela desobrigação dos documentos exigidos para liberação da licença dos projetos de assentamento, ocasionando na dispensa de estudos ambientais específicos e instituindo um procedimento simplificado de licenciamento.

De acordo com a ação de autoria dos procuradores da República Pablo Barreto e Marcela Fonseca, a Resolução nº 458/2013 – usada como fundamento para atuação do Inema e do Incra – é inconstitucional por contrariar o art. 225, §1º, IV, da Constituição da República que exige o “estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente”, o que incluiria os projetos de assentamento, por suas características.

Ao responder ofício enviado pelo MPF para que se manifestasse sobre a questão, o Incra informou que “não cabe mais licenciamento ambiental para a criação de Projetos de Assentamentos, ficando obrigatório apenas o licenciamento de forma simplificada das atividades agropastoris e dos empreendimentos que sejam passíveis de licenciamento”. O Inema, por sua vez, alegou que o Incra ainda não realizou requerimento de licença ambiental, cadastro no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) ou assinatura de Termo de Compromisso em relação aos projetos de assentamento mencionados.

O MPF requer, liminarmente, que o Incra se abstenha de criar assentamentos para reforma agrária sem estudos ambientais adequados e sem o licenciamento ambiental do projeto de assentamento como um empreendimento único, e que proceda, imediatamente, o Cefir em relação a todos os assentamentos para reforma agrária; que o Inema passe a exigir, desde já, a elaboração dos estudos ambientais pertinentes e o licenciamento ambiental dos projetos de assentamento para reforma agrária, inclusive dos já implantados, como um empreendimento único.

O MPF requer, ainda, a condenação do Incra pela criação de assentamentos para reforma agrária sem estudos ambientais adequados e sem o licenciamento ambiental do projeto de assentamento como um empreendimento único, e para que atue na elaboração dos estudos ambientais adequados e promova, no prazo de 12 meses, o licenciamento ambiental corretivo dos referidos projetos de assentamentos já criados como um empreendimento único; e a condenação do Inema para que exija a elaboração dos estudos ambientais pertinentes e o licenciamento ambiental dos projetos de assentamento para reforma agrária como um empreendimento único.

Confira a íntegra da ação.

Número para consulta processual: 5474-77.2016.4.01.3313 – Seção Judiciária de Teixeira de Freitas

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