Nota emergencial de Exortação da Comissão do Conselho Nacional de Direitos Humanos de Monitoramento da UHE Belo Monte

No MAB

A Comissão do Conselho Nacional de Direitos Humanos, em missão realizada nos dias 8 a 12 de outubro de 2016, na área de influência da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, antes de deixar o Estado do Pará e em caráter emergencial, diante das violações de direitos humanos verificadas em suas visitas e da necessária adoção de medidas por parte do empreendedor, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS e das demais autoridades responsáveis, sob pena de agravamento das violações constatadas, resolve EXORTAR os empreendedores e as autoridades públicas a adotarem  medidas emergenciais necessárias para a proteção e garantia de direitos nos seguintes casos:

Usina Hidrelétrica Belo Monte

A situação de extrema vulnerabilidade dos moradores do Jardim Independente I, no município de Altamira, onde constatamos graves violações, notadamente dos direitos à moradia adequada, ao acesso à água, ao saneamento básico, ao meio ambiente sadio e equilibrado, à saúde e à segurança, exige o máximo esforço dos responsáveis no sentido de encontrar, com a brevidade e urgência que a situação exige, soluções que restituam àquela comunidade condições adequadas e  dignas de vida, razão porque EXORTA à Norte Energia S/A, ao IBAMA, ao Município de Altamira e às demais autoridades responsáveis a adotarem todas as medidas necessárias ao reconhecimento,  à proteção e à garantia dos seus direitos.

Belo Sun Mineração

A aquisição de direitos de posse e adoção de medidas típicas de compensação socioambiental, como a disponibilização de cursos de capacitação para atingidos, praticadas pela Belo Sun Mineração na área de influência do seu empreendimento, por constituírem início de instalação do projeto, exigem prévia autorização estatal, pois extrapolam a esfera dos negócios meramente privados e, invadindo a esfera das prerrogativas públicas, materializam atividades que promovem remanejamento populacional, atividade somente autorizada e lícita quando praticada pelo Estado ou por quem por ele autorizado. Assim, a Comissão EXORTA à Belo Sun Mineração que paralise imediatamente essas práticas, e à SEMAS, ao IBAMA e às demais autoridades responsáveis a adotarem as medidas necessárias à paralisação dessas atividades e à garantia dos direitos coletivos, tradicionais e territoriais da população atingida.

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