Tania Pacheco
O Diário Oficial da União reproduz o Decreto 8.955, assinado ontem por Temer, que “aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE”.
Entre outras medidas, o atual ocupante do Palácio do Planalto extingue por meio dele 507 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e remaneja outros tantos. O artigo 6º estabelece que “O Presidente do INCRA, ouvido o Conselho Diretor, editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do INCRA, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto”.
Anexo ao Decreto, foram publicadas a atual Estrutura Regimental do Incra (na qual a Ouvidoria Agrária Nacional aparece no artigo 7º) e os quadros de cargos em comissão, incluindo o remanejamento de junho de 2016.
No artigo 14º, permanece a redação dúbia a ser corrigida desde a publicação inicial do Regimento. Dentre as competências da Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento, ele arrola:
“VIII – normatizar o reassentamento de ocupantes não-índios em terras indígenas, demarcadas ou não, e as formas de cooperação específica nessa atividade com a Fundação Nacional do Índio – Funai.
Qualquer pessoa bem-intencionada entenderá como óbvio que o legislador quis estabelecer as bases para normatizar “o reassentamento de ocupantes não-índios” que estejam ocupando terras indígenas. Mas, com este governo, o melhor é não arriscar…
A íntegra do decreto pode ser encontrada AQUI.
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Foto: Leandro Taques