Conselho Nacional dos Direitos Humanos requer suspensão de licença concedida a projeto da Belo Sun Mineração

Por Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), no Cimi

Na sua última reunião ordinária, realizada nos dias 2 e 3 de fevereiro, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) deliberou por emitir recomendação requerendo a suspensão da licença de instalação do projeto de mineração Volta Grande, de responsabilidade Ada empresa canadense Belo Sun Mineração, na região da Volta Grande do Xingu, no Pará.

O ofício com a recomendação de suspensão foi enviado à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (SEMAS) nesta quinta-feira (9).

A licença do projeto para extração de ouro, a ser implementado em Senador José Porfírio (PA), na região da Volta Grande do Xingu, próximo à Usina Hidrelétrica Belo Monte, foi concedida pela SEMAS na última quinta-feira (2).

De acordo com o CNDH, que esteve em missão entre os dias 8 e 12 de outubro de 2016 na região, falta transparência e informação mínima em relação ao empreendimento por parte da mineradora Belo Sun, que também não respeitou o direito à consulta prévia aos moradores da região.

“Indígenas e ribeirinhos, moradores da região e potencialmente atingidos com os impactos da obra, não dispõem dos mais elementares dados sobre o empreendimento que ali se pretende instalar”, denuncia o Conselho.

Na missão, o colegiado também constatou que há dúvidas específicas acerca da barragem de rejeitos da mineração, sobre reflorestamento e manejo ambiental da área diretamente atingida pela mina e seu entorno. O CNDH também aponta que não houve manifestação conclusiva por parte da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) sobre os impactos ambientais sobre terras indígenas – e nem do IBAMA quanto à cumulatividade e sinergia de impactos e viabilidade socioambiental do projeto em relação à Belo Monte.

“Por isso, para o CNDH, a licença deve ser suspensa até que o Estudo de Impacto Ambiental do componente indígena (EIA-CI), rejeitado pela FUNAI em razão da ausência de dados primários sobre as terras indígenas e por estar em desacordo com o Termo de Referência enviado, seja apreciado de forma meritória pela Fundação indigenista”, afirma o conselheiro Francisco Nóbrega, que compôs missão do CNDH à área.

Darci Frigo, presidente do CNDH, lembra que sequer foi iniciado o monitoramento da Volta Grande do Xingu para o conhecimento e avaliação dos impactos decorrentes da operação da Usina Hidrelétrica Belo Monte. “Este monitoramento, condição imposta pelo IBAMA para concessão da licença de operação a Belo Monte, aconteceria durante os seis anos após a instalação da plena capacidade de geração na casa de força principal da usina, que só ocorrerá em 2019. Ou seja, só em 2025 seria possível avaliar a possibilidade de um outro empreendimento deste porte naquela área”, declara o presidente do CNDH.

Para o conselheiro Francisco Nóbrega, a probabilidade de instalação de um empreendimento de mineração com grande impacto ambiental e socioambiental nesta mesma região exige que os entes federados, as empresas e os órgãos licenciadores dialoguem entre si e com as comunidades para o estabelecimento de medidas emergenciais de médio e longo prazo. “Essas medidas são urgentes e devem ser adotadas não somente para mitigar os danos e impactos já detectados, mas, sobretudo, para garantir a manutenção do modo de vida ribeirinho e a viabilidade da permanência dessas pessoas na Volta Grande do Xingu”, ressalta Nóbrega.

Remoção irregular de famílias

Na missão do CNDH à região, em outubro de 2016, o CNDH também ouviu denúncia dos moradores de que a Belo Sun Mineração vinha realizando a aquisição de direitos de posse e a adoção de medidas típicas de compensação socioambiental – como a disponibilização de cursos de capacitação para atingidos – na área de influência do seu empreendimento.

Tais atos constituem início de instalação do projeto e, por isso, exigiriam prévia autorização estatal, o que ainda não existia naquela época, de acordo com o CNDH.  “Essas atividades dissociadas das necessárias avaliações de impacto socioambiental e de medidas de reparação e compensação adequadas, aprovadas pelo órgão ambiental, ferem direitos coletivos, tradicionais e territoriais da população atingida”, afirma o colegiado.

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