MPF ratifica testemunhas no processo sobre grilagem de terras pela Aracruz Celulose

Por Fernanda Couzemenco, Século Diário

Devido ao recesso do Judiciário e à interrupção dos trabalhos em função da “greve branca” da Polícia Militar do Espirito Santo, ainda corre o prazo de 15 dias dado pelo juiz Nivaldo Luiz Dias em 13 de dezembro de 2016, para que os réus e os autores apresentem as testemunhas que irão depor na audiência a ser marcada este ano sobre o caso, que trata da grilagem de terras pela Aracruz Celulose (Fibria).

 O Ministério Público Federal (MPF), autor da Ação Civil Pública (nº 0000693-61.2013.4.02.5003), já ratificou as testemunhas listadas no ano passado. Os réus Aracruz Celulose (Fibria), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e governo estadual ainda não cumpriram, porém, a determinação. Segundo informações da assessoria de comunicação da Justiça Federal no Estado, os réus têm até o início de março para fazê-lo.

Em paralelo, tramita no Tribunal Regional Federal da Segunda Região, no Rio de Janeiro, (TRF2), um recurso do MPF (nº 0000684-68.2016.4.02.0000) pedindo a inversão do ônus da prova, ou seja, que os réus provem sua inocência, ao invés do autor, o MPF, levantar as provas sobre sua culpa. O prazo para as respostas da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do BNDES é de trinta dias, a contar a partir do dia 19 de janeiro.

A ACP sobre grilagem de terras pela Aracruz Celulose, com participação do governo estadual e do BNDES, foi impetrada pelo MPF em 2013, a partir de dados levantados por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada em 2002 pela Assembleia Legislativa, que foi encerrada sem relatório final por uma decisão da Justiça. As investigações descobriram o esquema de fraudes para apropriação de terras pela empresa, que utiliza funcionários seus como “laranjas”: eles se apresentam como agricultores que preenchiam os requisitos necessários, obtinham os títulos das terras e os transferiam, dias ou semanas depois, para a empresa.

O objetivo da ação é anular os títulos de domínio de terras devolutas concedidas pelo governo à Aracruz Celulose (Fibria), visto que o processo foi ilegal, titulando essas áreas em favor das comunidades quilombolas de Conceição da Barra e São Mateus, donos das terras.

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