Por Roberto Amaral, no Brasil 247
O que correntemente denominamos ‘Estado de Direito democrático’, pois há ‘Estados’ para todos os gostos e um extenso cardápio de ‘direitos’ – nossa última Ditadura Militar (1964-1985), por exemplo, era um Estado definido como burocrático-autoritário -, distingue-se pelo fato de estar assentado em uma ordem jurídica legítima, isto é, derivada da soberania popular, e democrática, assim caracterizada pelos direitos assegurados, em igualdade de condições, a todos os cidadãos. (mais…)