Tania Pacheco
O Diário Oficial de hoje publica, na Seção 2, página 49, a Portaria 541, assinada pelo ocupante do Ministério da Justiça no dia 6 de julho. Através dela, Torquato Jardim institui Grupo de Trabalho para “formular propostas, medidas e estratégias que visem à integração social das comunidades indígenas e quilombolas”.
“Integração” pode ser uma palavra com várias leituras, é verdade. Mas, no que se refere a “comunidades indígenas e quilombolas”, ela em geral aparece associada a ideias anteriores à promulgação da Constituição de 1988. Aliás, bem de acordo com o ideário e as práticas do atual (des)governo, é verdade.
A composição do GT é eclética: será coordenado por um servidor da Funai e integrado por quatro outras pessoas, representado a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária, e as Secretarias Nacionais de Segurança Pública e de Políticas sobre Drogas. Uma reunião sem dúvida curiosa, com tanta força de segurança para viabilizar a “integração social”…
Abaixo, a íntegra da Portaria:
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PORTARIA Nº 541, DE 6 DE JULHO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 8668, de 11 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de formular propostas, medidas e estratégias que visem à integração social das comunidades indígenas e quilombolas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I – Juan Felipe Negret Scalia, da Fundação Nacional do Índio, coordenador do Grupo;
II – Alcir Amaral Teixeira, do Departamento de Polícia Federal;
III – Henrique Fontenelle Galvão dos Passos, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
IV – Priscilla Oliveira, da Secretaria Nacional de Segurança Pública; e
V – Roberto Vanderlei de Andrade, da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar plano de trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convocar e convidar servidores e técnicos para apresentarem análises e relatórios necessários à elaboração dos trabalhos.
Art. 5º Aprovado o Plano de Trabalho pelo Ministro de Estado, o Grupo de Trabalho terá 30 dias para apresentar relatório.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TORQUATO JARDIM
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Criança Munduruku. Foto de Rachel Gepp (Nov/2014).
É lamentável que os territórios dos descendentes dos povos originários, os indígenas, e dos que foram sequestrados de África para enriquecer os escravistas e seus países, os africano, sejam tratados desta forma e os que se apoderaram e ainda se apoderam do território nacional para seu enriquecimento, promovendo a miséria dos povos, sejam tratados com todas as regalias. Governo ilegítimo que promove ataques e desmontes de direitos o tempo todo.
Fora Temer e todos os golpistas !!!
Essas fasticização do estado brasileiro precisa ser parada imediatamente.
Eu só sinto falta do protagonista desse trabalho, que seria as comunidades através de seus líderes.
Ou seja, uma liderança Estadual representando seu povo!
O representante da FUNAI não conhece todos os povos tradicionais de todos Estados do País!!!
Essa é minha opinião.
José Carlos Tavares