Tribunal nega imissão na posse em desapropriação de moradias na BR-393 em Barra do Piraí (RJ)

Recurso da concessionária foi rejeitado; MPF defende solução negociada para o conflito

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou provimento a recurso da concessionária Rodovia do Aço (Acciona), impedindo a imissão na posse em ação de desapropriação contra uma das famílias que moram no bairro Vila Maia e são impactadas por obras viárias na BR-393, em Barra do Piraí. 

A decisão referendou o entendimento da a juíza federal convocada Edna Kleemann, relatora do caso, que destacou a falta de anuência do expropriado como um fator que impede a ocorrência de imissão na posse. Embora a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Acciona tenham declarado a urgência e depositado o valor que ofereceram pelo imóvel, não foi demonstrada a concordância da pessoa atingida.

A decisão atende ao pleito do Ministério Público Federal em Volta Redonda (MPF/RJ) para a construção de uma solução negociada para o caso. Em junho deste ano, o MPF/RJ, representado pelo procurador da República Julio José Araújo Junior, participou de reunião em Brasília com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), representada pelo diretor Sérgio de Assis Lobo, para tratar dos impactos de obras na BR-393 sobre moradias na Vila Maia, em Barra do Pirai.

Na reunião, o diretor da ANTT comprometeu-se a encaminhar o projeto existente para a região e submeter a análise técnica outras alternativas que impliquem consequências menos gravosas aos moradores.

Entenda o caso – O Ministério Público Federal em Volta Redonda (MPF/RJ) instaurou no ano passado inquérito civil público para acompanhar os impactos de obras na BR-393 (Rodovia Lúcio Meira) sobre o direito à moradia das famílias que vivem na Vila Maia, em Barra do Piraí (RJ). A Concessionária Rodovia do Aço (Acciona), responsável pelas obras, tem movido ações de desapropriação em desfavor dos moradores para construir um anel viário.

Em visita da equipe do MPF, os moradores da região manifestaram sua insatisfação com o procedimento adotado pela concessionária, que não teria feito qualquer diálogo com os moradores do bairro. Informaram que a Vila Maia existe há cerca de 50 anos e que os valores das indenizações que a concessionária ofereceu equivalem a 1/3 do valor dos imóveis. Ressaltaram, também, que há um curso d’água que passa por baixo da rodovia naquele ponto, o que poderia caracterizar dificuldades para a realização da obra no local, considerando eventual dano ambiental. Os moradores disseram que a maioria deles reside há muitos anos na localidade e que estão apreensivos com a situação, pois há risco de ficarem desabrigados porque não terão para onde ir.

O MPF já se manifestou nos processos individuais pela suspensão das ações. “A suspensão do processo é necessária e cabível, a fim de se conferir o devido viés coletivo ao caso e possibilitar a sua solução extrajudicial”, ressaltou o procurador.

Em 04 de abril deste ano, o MPF realizou reunião pública com os moradores, a concessionária e o prefeito de Barra do Piraí. Na reunião, a Acciona esclareceu que foram ajuizadas 20 ações de desapropriação, sendo que 15 se referem a imóveis com construções. “Não se trata de ocupação de faixa de domínio, mas de ações de desapropriação, onde haverá o pagamento do terreno”, relatou Natália Marques, coordenadora do contrato de concessão da empresa. Os moradores informaram, porém, que em cada terreno há diversas casas, o que levaria a um impacto de 50 residências. “Em cada lote há duas, três residências, o que torna a discussão muito mais complexa”, contestou Eloisa Maia, representante dos moradores.

O procurador da República Julio José Araújo Junior em reunião pública com os moradores, a concessionária e o prefeito de Barra do Piraí – Foto: Jornal Foco Regional

O procurador da República ressaltou que mesmo as desapropriações podem ser contestadas, tendo em vista os fundamentos da decisão, não havendo que se falar em impossibilidade de contestação da decisão técnica. “A comunidade só tomou conhecimento do projeto a partir do momento em que os oficiais de Justiça foram às suas casas, o que deve ser revisto em um processo com maior participação e possibilidade de efetiva construção de alternativas”, ressaltou.

Atuação exitosa em favor do direito à moradia – Em 2015, após manifestação do MPF em Volta Redonda, a Justiça Federal extinguiu os processos de reintegração de posse movidos pela concessionária contra cerca de 600 famílias. A existência de tratativas para uma solução negociada para a duplicação, com possibilidade de alteração de traçado, foi o fundamento utilizado pelos juízes da região.

A empresa alegava que as moradias haviam sido construídas irregularmente em área de domínio federal. Existem mais de 600 processos nas três varas federais de Volta Redonda e na vara federal de Barra do Piraí. Em 2014, o MPF em Volta Redonda instaurou inquérito civil público para acompanhar os impactos das obras de duplicação da BR-393 sobre o direito à moradia das famílias que vivem à margem da rodovia. Nos processos judiciais, o MPF demonstrou que houve uma solução extrajudicial de alteração de traçado que permitiria a manutenção das moradias no local.

Imagem: Moradores da Vila Maia, em Barra do Pirai em reunião para discutir contra a desapropriação dos terrenos que ocupam às margens da BR-393 (Rodovia Lúcio Meira) – Foto: Jornal Foco Regional

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