Sem “Marco Temporal”, golpistas criam outro ataque aos Direitos Indígenas

O Indigenista

Após a virada que o Supremos Tribunal Federal deu (8 a 0) a favor dos Direitos Indígenas no dia 16 de agosto, desqualificando a teoria do Marco Temporal que vinha sendo utilizada por advogados ruralistas e pelo governo golpista Michel Temer (PMDB-SP), o ministério da Justiça e Cidadania criou outra forma de ameaçar as Terras Indígenas.

A nova fórmula jurídica tem base na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em seu Capítulo XIV, que fala da Anulação, Revogação e Convalidação de atos administrativos do governo federal. Nesta nova estratégia de advogados ruralistas para atacar os Direitos Indígenas, o ministério disse que, como a TI Jaraguá, São Paulo, SP, foi demarcada com 3 hectares (a menor do Brasil) em 1987, o governo teria até 1992 para anular o processo e recomeçá-lo.

Erros jurídicos de Torquato Jardim

O atual ministro da Justiça esqueceu-se do fato de que a Lei nº 9.784 é de 1999, e portanto só passa a valeu a partir da sua promulgação, ou seja, a partir de 29 de janeiro de 1999. Além disso, a TI Jaraguá, como muitas outras, demarcadas antes de 1988, não teve garantido o previsto no Artigo 231 da Constituição de 1988: áreas imprescindíveis para preservação dos recursos ambientais necessários para a reprodução física e cultural dos indígenas. Certamente a Funai, ao decidir revisar o processo de 1987, agiu corretamente para garantir os direitos indígenas, e assim o fez.

A Lei nº 9.784/99, em seu Art. 54, que afirma que os atos administrativos não podem ser anulados após 5 anos, salvo se COMPROVADA MÁ-FÉ. A Funai, ao agir em defesa dos direitos indígenas reconhecidos pela CF88, percebeu a má-fé usada na TI Jaraguá em 1987, e também em outras, de demarcar mínimos terrenos para indígenas, quando outros estudos apontaram que a área tradicionalmente ocupada era muito maior.

O jogo jurídico que ruralistas e governo golpista jogam para anular os Direitos Indígenas é ilegal, conforme foi demonstrado na sessão do STF, no dia 16 de agosto de 2017, com o ministro Barroso denunciando que vem ocorrendo interpretações do direito que vão além daquelas que o Supremo Tribunal, instância máxima do direito no Brasil, define que é legal. Isto é, há ilegalidades sendo executadas pelo governo federal.

O que fazer

Indígenas e suas organizações deverão procurar o Ministério Público Federal, bem como buscar advogados de suas organizações tradicionais, e entrar com recursos judiciais contra esta nova estratégia ruralista de atacar os Direitos tradicionais.

A Funai e seus advogados da União certamente serão limitados pelos golpistas a agirem em prol da defesa dos Direitos Indígenas, conforme já foi anunciado por Temer no Parecer 001/17, que definiu até onde a AGU poderá agir, outra ilegalidade golpista.

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