MPF em Santa Rosa (RS) obtém sentença da Justiça que proíbe licenciamento para Garabi-Panambi

A Justiça entende que a instalação da hidrelétrica causará danos irreversíveis ao meio ambiente, afetando o Parque Estadual do Turvo

MPF/SC

O processo de licenciamento ambiental para a instalação da Usina Hidrelétrica de Garabi-Panambi, localizada no noroeste do Rio Grande do Sul, segue suspenso, decidiu nesta última terça-feira (22) a Justiça Federal em Santa Rosa. A sentença do Juiz Federal Rafael Salapata, da 1ª Vara Federal de Santa Rosa, confirmou integralmente a decisão liminar deferida em 1ª instância e posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que proíbe, desde 2015, a expedição de licença prévia e suspende o processo de licenciamento ambiental para a usina.

A decisão da Justiça é resultado de uma ação civil pública assinada em conjunto pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Rio Grande do Sul. Na ação, os MPs argumentam que o Parque Estadual do Turvo é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral que não pode sofrer qualquer alteração humana, além de ser tutelado pelo regime jurídico de tombamento, o que o caracteriza como bem cultural e socioambiental do RS (Lei Estadual nº 7.213/78).

Impacto ambiental e humano – O MPF em Santa Rosa e o MP-RS peticionaram em conjunto a ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás) em janeiro de 2015, alegando que o órgão ambiental já havia aprovado os Termos de Referência para a obra referindo que os estudos realizados não consideraram impeditiva a inundação de 60 hectares do Parque Estadual do Turvo para a execução do empreendimento.

Na sequência do ajuizamento da ação, que teve seus pedidos liminares expressamente atendidos pela Justiça, o MPF realizou uma audiência pública em Porto Mauá – município situado na região que seria atingida pelo alagamento da barragem, na fronteira com a Argentina e margeado pelo Rio Uruguai – que contou com a presença de mais de mil pessoas e ampla cobertura da imprensa.

Na ocasião, a comunidade que habita a região banhada pelo Uruguai também posicionou-se contra a construção de nova barragem em suas águas na ocasião. “Nós não queremos vender as nossas terras e não queremos a barragem”, deixou bem claro uma moradora durante a audiência. A maior parte das pessoas que se manifestaram expressou a preocupação sobre o quanto o modo de vida ribeirinho já estava sendo atingido pelo processo de implantação da usina, além do fato de que a obrigação de deixar o seu local de vida tradicional para tentar o recomeço em outros locais seria muito traumático. Outro ponto levantado pela comunidade diz respeito à finalidade da usina hidrelétrica que se pretende construir no local. “Há energia (disponível no Brasil), porém ela não é distribuída”, afirmou uma representante do Movimento dos Atingidos por Barragens.

Da decisão cabe recurso.

A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal a partir do protocolo nº 5000135-45.2015.4.04.7115/RS.

Imagem: Reprodução do MAB.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

dez − 3 =