Justiça Federal vai ouvir 20 etnias em processo sobre o atendimento de saúde

O pedido não está previsto no Código de Processo Civil, mas MPF requisitou aplicação dos princípios da Convenção 169 da OIT, que protege direitos de povos indígenas

Ministério Público Federal no Pará

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 4ª Vara da Justiça Federal em Belém vai ouvir em audiência judicial as lideranças de 20 etnias indígenas, em processo que trata dos problemas no atendimento de saúde prestado pelo governo brasileiro a esses povos. A audiência está marcada para o dia 19 de outubro, em Belém, e deverão comparecer representantes dos povos Amanayé, Anambé, Assurini, Atikum, Gavião, Guajajara, Guarani, Kaapor, Karajá Kaxuyana, Kayapó, Mbya, Munduruku, Parakanã, Tembé, Timbira, Tiryó, Suruí, Xikrin, Zo’é e Waiwai.

O pedido é incomum, pois não encontra base específica no Código de Processo Civil, que só admite depoimento pessoal, ou seja, depoimento para fins de confissão. Para o MPF, com a oitiva dos índios, o Judiciário fará aplicação direta da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), “que é norma não só de direito material, como também norma de direito instrumental”, de acordo com a sustentação do procurador da República Patrick Colares.

A audiência servirá como instrução processual para uma ação civil pública em que o MPF solicitou que a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) crie “agenda de visitas periódicas às aldeias e rotina habitual de registro escrito das reivindicações dos índios em saúde, com número de protocolo e data da reclamação, entrega de contrafé aos índios e instauração de procedimento administrativo individualizado para cada reclamação, devendo a Sesai informar, periodicamente e pessoalmente nas aldeias, das medidas tomadas para solucionar os problemas em saúde”.

Ratificada pelo Brasil em 2002, a Convenção 169 estabelece que o país deve adotar medidas especiais necessárias para salvaguardar as pessoas, as instituições, os bens, as culturas e o meio ambiente dos povos indígenas, e que tais medidas especiais não deverão ser contrárias aos desejos expressos livremente por esses povos. Segundo a Convenção, o país deverá consultar os povos indígenas, mediante procedimentos apropriados, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. Também está prevista a obrigação de o país estabelecer os meios através dos quais os povos indígenas possam participar livremente na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas relacionados a esses povos.

Atuação – O pedido do MPF, além da instrução do processo judicial, tem o objetivo de sugerir ao Judiciário que atue de modo adaptado à realidade dos indígenas, que geralmente utilizam mais a linguagem falada que a escrita. No decorrer de 2016 várias etnias chegaram a ocupar o prédio da Sesai em Belém para denunciar a precariedade do atendimento à saúde indígena no Pará e cobrar soluções para as demandas.

A Sesai, órgão do Ministério da Saúde, admitiu ter conhecimento das reivindicações para melhoria da saúde indígena na região e disse que iria avaliar a situação e em seguida promover debates com lideranças indígenas. Na época os indígenas contaram que os problemas se agravaram com a falta de remédios, exames de alta e média complexidade e atendimento médico, e destacaram o aumento no número de mortes nas aldeias. Toda a situação foi denunciada para o MPF e relatada no pedido à Justiça.

Processo nº 033472-05.2016.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém (PA)

Acompanhamento processual

Foto: Laila Menezes.

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