MPF recomenda ICMBio a não negociar o futuro da Floresta da Cicuta com a CSN sem a participação popular

Tratativas sigilosas selariam acordo para gestão compartilhada da Área de Relevante Interesse Ecológico Floresta da Cicuta, em Volta Redonda (RJ)

MPF RJ

O  Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) expediu recomendação ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para que suspenda imediatamente qualquer tratativa em curso que tenha por objetivo alterar o regime jurídico da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Floresta da Cicuta ou provocar alterações na gestão atualmente adotada e no regime protetivo em vigor, ou ainda implique o não cumprimento das obrigações firmadas no Termo de Compromisso nº 001/2008, bem como para que revogue imediatamente qualquer ato que eventualmente tenha sido editado com o objetivo de alterar o regime jurídico.

O MPF recebeu a informação de que o ICMBio avisou ao Deputado Wanderley Alves de Oliveira que a autarquia está “construindo, conjuntamente com a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), termo de gestão compartilhada para Área de Relevante Interesse Ecológico Floresta da Cicuta”. Porém, “essa negociação não é de conhecimento do Conselho Gestor da unidade nem da sociedade civil de Volta Redonda e que as tratativas vêm sendo levadas a cabo de forma sigilosa”, destaca o procurador da República Julio José Araujo, autor da recomendação.

Se acatada a recomendação, o ICMBio tem o prazo de cinco dias para dar publicidade aos processos administrativos e à discussão acerca do denominado termo de gestão compartilhada com a CSN para a ARIE Floresta da Cicuta ao conselho da unidade, expondo seus objetivos, destacando os pontos positivos e negativos atinentes à proteção ambiental da unidade de conservação. O caso também deverá ser submetido, em até 60 dias, a discussão com a sociedade por meio da realização de uma audiência pública, permitindo a oitiva dos presentes e devendo considerar todos os argumentos que forem expostos.

ARIE Floresta da Cicuta

A ARIE Floresta da Cicuta foi criada no dia 09 de janeiro de 1985, por meio do Decreto nº 90.792/85, e situa-se na Fazenda Santa Cecília, que abrange os municípios de Volta Redonda e Barra Mansa. A unidade de conservação está situada em área cuja titularidade é objeto de disputa judicial, tendo em vista os termos da Ação Popular nº 2005.51.04.003240-8, atualmente em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que trata da destinação do patrimônio da Companhia Siderúrgica Nacional não afetado às suas atividades industriais, e contesta a sua incorporação à empresa após sua privatização, ocorrida em 1993.

O MPF sustenta que houve desvio de finalidade nas desapropriações de bens não-operacionais equivocadamente atribuídos à CSN e se manifesta pelo reconhecimento da titularidade desses bens em favor da União, sendo que, dentre os referidos bens não-operacionais, está a Fazenda Santa Cecília, local em que se localiza a Floresta da Cicuta.

A gestão da ARIE Floresta da Cicuta incumbe ao ICMBio, que deve fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade, além de exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação federais a CSN não pode opor exigências ou óbices ao exercício das atividades de pesquisa e educacionais da ARIE Floresta da Cicuta, tampouco impor restrições aos poderes de fiscalização, gestão, monitoramento e proteção do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, conforme já decidiu a 3ª vara federal na Ação Civil Pública nº 0141096-97.2015.4.02.5104, em sentença proferida em 2017.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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