Para relator, proposta atende às necessidades do País ao estabelecer prazos para a análise dos pedidos de licenciamento. Já na visão de ambientalistas, texto é um retrocesso
Antonio Vital – Agência Câmara Notícias
Um dos temas mais polêmicos em tramitação na Câmara, o projeto (PL 3729/04) que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi retirado de pauta nesta quarta-feira (13) da Comissão de Finanças e Tributação, onde seria votado, e deve ir direto para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Isso é possível porque a proposta tramita em regime de urgência, quando há dispensa de exigências regimentais. Além da Comissão de Finanças e Tributação, a matéria deveria ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O texto simplifica os procedimentos para a concessão de licenças ambientais, dependendo do porte dos projetos. Além disso, exime empreendimentos agropecuários da exigência de licenciamento e dá prazo máximo para que os órgãos ambientais decidam sobre o pedido dos empreendedores.
Uma licença prévia, por exemplo, terá de ser concedida ou não em no máximo dez meses. Isso no caso em que o empreendimento exigir Estudo de Impacto Ambiental.
Acordo
A retirada de pauta da comissão foi feita a pedido do relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS). Ele explicou que a ida do projeto diretamente para o Plenário é resultado de um acordo feito com entidades ambientalistas e com o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho.
Para Pereira, a proposta já foi amplamente discutida e está pronta para ser votada. Segundo ele, o texto atende às necessidades do País ao estabelecer, entre outras medidas, prazos para a análise dos pedidos de licenciamento. “Hoje há projetos ambientais que chegam a ficar oito anos à espera de uma licença ambiental. Isso não é justo, não é legal e não é concebível”, disse.
Mudanças
O texto que seria votado na comissão é a 12ª versão do substitutivo apresentada por Mauro Pereira. Depois de negociar mudanças com deputados ambientalistas e com o governo, ele aceitou retirar, por exemplo, a possibilidade de empreendimentos rodoviários, ferroviários e de energia elétrica serem autorizados por meio apenas da licença de instalação, concedida antes do início do projeto.
Ambientalistas
A retirada de pauta da comissão dividiu os ambientalistas, que consideram a proposta um retrocesso.
Mário Mantovani, diretor da organização não governamental SOS Mata Atlântica, defendeu o envio da matéria diretamente para o Plenário. De acordo com ele, é uma maneira de tentar incorporar no texto parte do substitutivo apresentado pelo deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que foi relator na Comissão de Meio Ambiente. “Houve um acerto entre o governo e a bancada ruralista para retirar a exigência de licenciamento. Outros setores querem o mesmo, como a mineração e a geração de energia, por isso o projeto não nos atende”, comentou Mantovani.
Já o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), que é coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, criticou o acordo de retirada de pauta e afirmou não ter participado de nenhuma discussão nesse sentido. Molon é contra o projeto: “Na prática, ele desmonta o licenciamento ambiental ao não mais exigi-lo para atividades agrícolas ou pecuárias, ao permitir uma espécie de guerra fiscal ambiental entre os estados e ao possibilitar que o crédito seja concedido aos empreendimentos mesmo sem licença”.
Plenário
O presidente da Comissão de Finanças e Tributação, Covatti Filho (PP-RS), preferia que o projeto tivesse sido votado no colegiado antes de ir a Plenário. Agora, o parlamentar defende que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, nomeie o Mauro Pereira para relator a matéria no Plenário. “Ele já domina o assunto”, explicou.
Medidas
O substitutivo de Mauro Pereira também cria o licenciamento ambiental corretivo (LOC), voltado à regularização de atividades ou empreendimentos que iniciaram a operação sem licença ambiental até a data de publicação da lei. Nesse caso, deverá ser assinado termo de compromisso entre a autoridade licenciadora e o empreendedor, com os procedimentos e as responsabilidades necessários para promover o licenciamento ambiental corretivo. A assinatura do termo impede novas autuações fundamentadas na ausência da respectiva licença ambiental.
O projeto também tira da Funai, da Fundação Cultural Palmares e de órgãos gestores de unidades de conservação, como parques nacionais, o poder de veto sobre licenciamento.
O substitutivo prevê ainda que, nos licenciamentos de competência municipal ou distrital, núcleos rurais informais, como invasões e favelas, bem como loteamentos, podem ser aprovados por meio de uma única licença urbanística e ambiental.
Além disso, revoga, na Lei de Crimes Ambientais, a modalidade culposa – ou seja, quando não há intenção – da conduta de funcionário público que concede licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais. Segundo Mauro Pereira, a medida “tende a reduzir a cautela excessiva de servidores públicos dos órgãos ambientais, traduzida em alta carga burocrática, pelo temor da punição severa na esfera criminal”. A modalidade dolosa, por outro lado, permanece na lei.
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Foto do Exército Brasileiro