Decisão do ministro Flávio Dino leva em conta a persistência de atividades ilegais no local
Por Suélen Pires, STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que apresente, em até 30 dias, um plano para a desintrusão das atividades de garimpo ilegal no território indígena Cinta Larga, em Rondônia e Mato Grosso. A decisão foi tomada no Mandado de Injunção (MI) 7516.
No processo, a Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) alega que a falta de regulamentação da norma constitucional sobre exploração mineral em terras indígenas impede os Cinta Larga de explorar as reservas minerais em suas terras e de receber participação nos resultados em caso de lavra.
Omissão
Em fevereiro deste ano, o ministro Dino reconheceu a omissão legislativa e deu prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite a lei para regulamentar a matéria. Estabeleceu, ainda, condições provisórias para a atividade, desde que autorizada pelas comunidades e com sua participação direta nos resultados financeiros.
Nessa mesma decisão, Dino determinou que o governo federal providenciasse a retirada total da atividade de garimpo ilegal na área, inclusive com uso da força, se necessário. Passados quatro meses, contudo, o relator verificou que não houve manifestação da União sobre o cumprimento da decisão.
Continuidade da exploração ilegal
Dino reiterou que é amplamente conhecido o histórico de pressões sobre terras indígenas, especialmente sobre a Terra Indígena Roosevelt, onde estão os Cinta Larga. A área é alvo da atuação de garimpeiros de várias regiões do país, muitos dos quais, conforme noticiado, ligados a organizações criminosas.
Segundo o ministro, uma pesquisa coordenada e publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o mapeamento de crimes ambientais na Amazônia Legal confirma a continuidade da exploração ilegal de recursos minerais no território indígena Cinta Larga, em desacordo com decisões anteriores do STF e com a proteção constitucional assegurada às terras indígenas.
Plano articulado
O plano deverá prever, de forma expressa, a atuação articulada e coordenada dos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente os responsáveis pela proteção dos povos indígenas, pela fiscalização ambiental, pela segurança pública e pelo combate ao crime organizado.
Após ser submetido ao relator e aprovado, o plano deverá ser executado no prazo máximo de 60 dias corridos.
Leia a íntegra da decisão.




