Conselho da Magistratura do TJ-BA rejeita novo recurso da Bom Jesus Agropecuária

Por Cláudia Cardozo, Bahia Notícias

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos pela Bom Jesus Agropecuária e manteve a decisão do órgão para cancelar matrículas fraudulentas de 300 mil hectares de terras griladas em Formosa do Rio Preto, no oeste do estado.

O processo é conhecido como o maior caso de grilagem no Brasil. A Justiça já reconheceu que as escrituras das terras foram fraudadas a partir de um inventário também fraudado. O caso tramita no TJ-BA há mais de 30 anos e há diversas tentativas para desfazer a decisão do Conselho, que ratificou uma portaria da Corregedoria do TJ, que anulou as matrículas.

Durante a sessão ocorrida na tarde desta segunda-feira (11), a presidente do tribunal, desembargadora Maria do Socorro, reconheceu que a empresa interpõe recursos “meramente protelatórios” e promove “litigância de má-fé”.

O conselho analisou o quarto embargo de declaração da Bom Jesus Agropecuária pelos seguintes argumentos: inadmissão de recurso, tentativa de rediscussão da matéria, ausência de intimação da parte embargada, erro em procedendo, ausência de intimação da parte para correção do vício que gerou a inadmissibilidade do recurso, ofensa ao Código de Processo Civil (CPC), entre outros.

Maria do Socorro ainda apontou que o CPC estabelece que “não serão admitidos novos embargos se os dois primeiros forem considerados manifestamente protelatórios”.

O Conselho, diante do reconhecimento da protelação, aplicou uma multa correspondente a 10 salários mínimos – valor máximo previsto no CPC. Para a presidente do TJ, a multa é baixa para a proporção do caso e para inibir o ingresso de novos recursos, mas lamentou que, em processos administrativos, não há mensuração do valor da causa.

“A multa aí, só serviria se fosse alta. Toda hora eles interpõem um recurso, toda hora”, reclamou na sessão. Para ela, a multa deveria ser correspondente a 1% do valor da causa para ter efeito, caso fosse estimado.

Essa foi a primeira multa aplicada na história do TJ-BA durante uma sessão do Conselho da Magistratura. Além dos embargos, já foram apresentados mais de 20 agravos de instrumento contra a decisão do Conselho da Magistratura.

Na última semana, a desembargadora Dinalva Laranjeira restabeleceu a decisão do Conselho, que havia sido anulada em uma decisão monocrática da desembargadora Sandra Inês.

Imagem: Agricultores da Aprochama – Associação dos Produtores da Chapada das Mangabeiras se manifestam, em abril deste ano, pela posse das terras na área conflitada.

Enviado para Combate Racismo Ambiental por Diogo Rocha.

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