TRF1 determina a paralisação imediata das atividades de mineração do empreendimento Onça Puma

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a imediata paralisação das atividades de mineração do empreendimento Onça Puma, subsidiária da Vale S/A, até que seja comprovada a implantação do plano de gestão econômico e ambiental e das demais medidas compensatórias em favor das comunidades indígenas afetadas. A Corte também determinou o depósito mensal de um salário mínimo por membro de cada aldeia afetada pelo empreendimento agressor, nos termos de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) acostado aos autos, devendo essa quantia ser depositada em conta judicial na Caixa Econômica Federal (CEF) sob comando do TRF1. Em caso de descumprimento da decisão, a Vale S/A estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil.

O julgamento da ação foi retomado nesta quarta-feira, 13, com o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) pelo deferimento do agravo de instrumento com base no entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na análise de Suspensão de Liminar 933/PA, que decidiu devolver a discussão da matéria para as instâncias ordinárias próprias por não caber nesse tipo de ação a apreciação de matéria de mérito. De acordo com o órgão ministerial, o empreendimento estaria em operação sem que tivessem sido atendidas todas as condicionantes previstas em seu processo de licenciamento.

Os representantes das comunidades Xikrins e Kayapós também defenderam a paralisação imediata das atividades de mineração do empreendimento Onça Puma ao fundamento de que a exploração de minério em áreas próximas às terras indígenas localizadas na sub-bacia do Rio Catete e do Igarapé Carapanã está trazendo impactos negativos aos índios da região. Sustentaram os índios que a responsabilidade do TRF1 no julgamento da questão é muito importante.

A Vale S/A e o Estado do Pará, por intermédio de seus representantes, buscaram a rejeição do agravo a fim de permitir a continuidade das atividades. A defesa da empresa se ateve a questões processuais, enquanto o procurador do estado do Pará afirmou que a paralisação das atividades ocasionará prejuízos irreversíveis ao estado, tais como aumento do índice de desemprego e queda na arrecadação de impostos.

Para o relator, desembargador federal Souza Prudente, os argumentos da empresa e do estado do Pará não merecem prosperar. “Até o presente momento, a Vale S/A não apresentou os planos e programas preventivos mitigadores e compensatórios para as comunidades indígenas afetadas. Não podemos permitir que a tragédia ambiental ocorrida em Mariana/MG se repita aqui”, afirmou o magistrado.

Ressaltou o desembargador que relatórios trazidos pela Fundação Nacional do Índio (Funai) apontam a concentração de metais nas águas do Rio Catete fora dos limites permitidos. “Isso comprova que os indígenas estão sofrendo diretamente os efeitos da ação empresarial para a manutenção da sua sobrevivência”, ponderou.

Segundo o relator, “impõe-se na espécie o cumprimento imediato das medidas determinadas consistentes no depósito mensal da quantia a título de compensação pecuniária em decorrência do descumprimento das medidas. Esses valores têm aplicação social bem definida, tais como o pagamento dos projetos e ações no intuito de atender às necessidades dos povos Xikrins e composição de um fundo de apoios aos indígenas”.

O caso

A Mineração Onça Puma Ltda., subsidiária da Vale S/A, obteve em agosto de 2004, no Pará, licença prévia para exploração de nível nas Serras do Onça e do Puma em áreas próximas às terras indígenas localizadas na sub-bacia do Rio Catete e do Igarapé Carapanã. A licença obrigava a mineradora a apresentar planos e programas preventivos mitigadores e compensatórios para as comunidades indígenas afetadas.

Nos primeiros esboços apresentados, a mineração Onça Puma se comprometeu a desenvolver atividades para acesso a energia, desenvolvimento de esporte e educação, recuperação de mata ciliar e de controle de emissão de resíduos. Em abril de 2005, foi emitida a licença de instalação do empreendimento; em agosto de 2008, a licença de operação das atividades de lavra, que foi renovada em 2010 com a licença de operação da atividade de beneficiamento de minério.

Em maio de 2011, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Vale S/A, controladora da mineradora e da Funai, alegando que o empreendimento estaria em operação sem que tivessem sido atendidas todas as condicionantes previstas em seu processo de licenciamento. O Ministério Público solicitou a concessão de medida cautelar para suspender as atividades de mineração e para que fosse paga quantia mensal de R$ 1 milhão a ser revertida em favor das comunidades indígenas até que aquelas condicionantes fossem implementadas.

O juiz de primeiro grau acolheu o pedido parcialmente, determinando o depósito em quantia inferior para três das aldeias. Assinalou que os estudos demonstravam que havia concentração de metais no Rio Catete acima do limite estabelecido para o local, bem como o aumento anormal de casos de má-formação de recém-nascidos do povo Xikrin. As associações indígenas e o MPF recorreram pedindo a suspensão da atividade de mineração e considerando insuficiente o depósito que estava sendo feito.

O relator do caso no TRF1, desembargador federal Souza Prudente, acolheu os pedidos formulados no recurso e determinou a suspensão da atividade e o depósito mensal da quantia de R$ 1 milhão. A Vale S/A impetrou mandado de segurança contra essa decisão do relator, e o presidente do TRF1 concedeu liminar suspendendo a decisão ao entendimento de que a suspensão das atividades era uma medida drástica e que a exigência do depósito mensal tinha natureza satisfativa e irreversível.

Processo nº: 42106-84.2015.4.01.0000/PA

Imagem: Mineração Onça Puma. Foto: MPF

Enviado para Combate Racismo Ambiental por Diogo Rocha.

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