ICMBio deve ampliar zona de amortecimento do Parque de Jurubatiba, em Macaé (RJ)

Terminal petrolífero opera a 700m do parque, que protege área de restinga

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Macaé (RJ) determinou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) reveja a proposta de zona de amortecimento do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba para incluir as microbacias das Lagoas de Cabiúnas e de Carapebus, além do Terminal de Cabiúnas. A ação, proposta pelo MPF em 2015, tem como objetivo assegurar a proteção ambiental à unidade de conservação, primeira criada no país para preservar o ecossistema de restinga.

A ação foi movida contra o ICMBio, que excluiu da proposta da zona de amortecimento do parque as microbacias das duas lagoas e o terminal, cuja principal atividade é receber e armazenar o petróleo da Bacia de Campos para enviá-lo ao terminal de Campos Elíseos, em Duque de Caxias (RJ).

O roteiro metodológico do Ibama, que deveria orientar a definição da zona de amortecimento, estabelece que o ponto de partida para tal delimitação deveria ser de 10km ao redor da unidade. O Terminal de Cabiúnas está a 700m do limite do Parque de Jurubatiba. “A atividade desenvolvida pelo terminal afeta negativamente a recarga do aquífero em que está posicionado, ao dificultar a infiltração da água para o lençol freático, afetando diretamente o ecossistema da unidade de conservação”, afirma a juíza federal Mônica Botelho, que assina a sentença.

A decisão considera que os critérios definidos pelo Ibama no roteiro metodológico são vinculantes e devem ser observadas na demarcação da zona de amortecimento em virtude do princípio da precaução, segundo o qual, diante de dúvida razoável sobre os efeitos de um dano ambiental, devem ser adotadas medidas preventivas à ocorrência de danos.

A sentença ainda ressalta que a finalidade da zona de amortecimento é conter efeitos externos que possam influenciar negativamente na conservação da unidade, contribuindo para a manutenção da estabilidade e equilíbrio do ecossistema e garantindo a integridade da área protegida. Para a juíza, o ICMBio não apresentou argumentos técnicos para excluir o Terminal de Cabiúnas da zona de amortecimento, apenas alegou que o poder Judiciário não deve interferir em temas afetos aos poderes Legislativo e Executivo em políticas ambientais.

“A ação proposta pelo colega Flávio Reis representa a luta para se levar a sério essa área de entorno da unidade de conservação, em que restrições específicas têm o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade. Já temos a batalha para implementação das unidades de conservação no “MPF em defesa das unidades de conservação”, sendo também uma luta assegurar a zona de amortecimento”, afirma o procurador da República Leandro Mitidieri, que atua na ação.

Veja aqui a íntegra da sentença. 

Imagem: Parque Nacional Restinga de Jurubatiba. Foto: Fábio Rocha/ Facebook.

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