Conselho Federal de Psicologia afirmou que repudia este tipo de terapia
Uma decisão da Justiça do Distrito Federal está causando polêmica e preocupando o Conselho Federal de Psicologia. O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho manteve o texto da Resolução 01/99 que autoriza o uso de terapias de ‘”reversão sexual” para casos de homossexualidade. No entanto, o princípio básico defendido pelo Conselho, através da Resolução CFP n° 01/99, defende que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão.
Na última sexta-feira (15), a seção Judiciária do DF acatou parcialmente o pedido liminar de uma ação popular que dá margem para o uso de terapias de “reversão sexual”. Entretanto, o juiz determinou que a interpretação da resolução deve ser aberta para aqueles profissionais que façam atendimento buscando a reorientação sexual.
O CFP se posicionou contrário a essa abertura de interpretação e alerta que as chamadas “terapias de reversão sexual” provocam agravos ao sofrimento psíquico dos pacientes.
O Conselho também afirmou que repudia este tipo de terapia e que ela representa “uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”.