Grupo Riachuelo e a ganância predatória dos escravocratas do século XXI

Gustavo Henrique Freire Barbosa – Justificando

No início de 1863, 26 firmas proprietárias de grandes olarias em Staffordshire, na Inglaterra, assinaram uma petição por meio da qual solicitaram a “intervenção firme do Estado” na fiscalização e controle das atividades do ramo. Isso porque, segundo a petição, a concorrência com outras firmas não lhes permitia estabelecer nenhuma limitação “voluntária” do tempo de trabalho das crianças (sim, crianças).

“Por mais que deploremos os males anteriormente mencionados, seria impossível evitá-los mediante qualquer tipo de acordo entre os fabricantes”, afirmaram. Ao final, concluíram que “considerando todos esses pontos, formamos a convicção de que se faz necessária uma lei coercitiva”. Em Norwich, centro da indústria de lã na Inglaterra, crianças de seis anos de idade eram consideradas aptas para o trabalho.

O caso é trazido por Marx no capítulo “A jornada de trabalho” do primeiro tomo de O Capital[1]. Em adendo à nota dos proprietários das olarias, o pensador alemão traz o exemplo da cidade inglesa de Blackburn em 1871, onde a alta dos preços do algodão, numa época de atividade econômica febril, induziu os pequenos proprietários de tecelagens a diminuir, por consenso mútuo, o tempo de trabalho em suas fábricas.

De forma oportunista, os fabricantes mais ricos que combinavam a fiação com a tecelagem usaram a diminuição da produção resultante desse acordo para expandir seus negócios, obtendo grandes lucros à custa dos pequenos mestres que, por sua vez, se viram na necessidade de se dirigir aos trabalhadores fabris no sentido de convocá-los a tomar parte nos protestos pelo sistema de 9 horas diárias.

Marx desnuda de maneira didática a essência de situações como as acima narradas ao afirmar que:

O capital, que tem tão ‘boas razões’ para negar os sofrimentos das gerações de trabalhadores que o circundam, é, em seu movimento prático, tão pouco condicionado pela perspectiva do apodrecimento futuro da humanidade e seu irrefreável despovoamento final quanto pela possível queda da Terra sobre o Sol.Em qualquer manobra ardilosa no mercado acionário, ninguém ignora que uma hora ou outra a tempestade chegará, mas cada um espera que o raio atinja a cabeça do próximo, depois de ele próprio ter colhido a chuva de ouro e o guardado em segurança.

A livre-concorrência seria, nesse sentido, a responsável por impor ao capitalista individual as leis imanentes da produção capitalista como mandamentos eternos e inexoráveis, de modo que “o capital não tem, por isso, a mínima consideração pela saúde e duração da vida do trabalhador, a menos que seja forçado pela sociedade a ter essa consideração”.

As situações trazidas por Marx dizem respeito à Inglaterra do século XIX, país no qual se desenvolvera a primeira sociedade urbano-industrial do planeta e onde o capitalismo tornou possível o inédito e espetacular desenvolvimento das forças produtivas que garantiria aos ingleses a absoluta hegemonia na geopolítica global até meados do século XX. Tais observações poderiam, contudo, se aplicar muito bem ao Brasil de 2017.

O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte ajuizou recentemente ação civil pública contra a Guararapes Confecções S/A.  A empresa, uma das maiores litigantes do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, costuma terceirizar seus serviços têxteis por meio da contratação de facções situadas em regiões pobres do sertão potiguar. Sobre a ação judicial, o MPT divulgou nota na qual afirma que:

“Realizou inspeção em mais de 50 facções, em 12 municípios, e constatou que os empregados das facções recebem menor remuneração e têm menos direitos trabalhistas do que os empregados contratados diretamente pela Guararapes, inclusive quanto à saúde e segurança do trabalho. Na inspeção foram ouvidos trabalhadores e faccionistas, que relataram as dificuldades financeiras pelas quais vêm passando para pagar salários, 13º e férias, pois o preço da costura das peças, fixado pela Guararapes (atualmente R$ 0,35 o minuto), não é suficiente para cobrir os custos operacionais”.

A Guararapes ou Grupo Riachuelo, como observado, tem lugar cativo no banco dos réus da Justiça do Trabalho. A empresa é conhecida por exaurir impiedosamente a força de trabalho de suas funcionárias, chegando a controlar suas idas ao banheiro para que possam atingir metas como as de mil peças de bainha por jornada e a de costura de elásticos em 500 calças ou 300 bolsos por hora. Seu proprietário, o herdeiro e ex-deputado Flávio Rocha, para quem “o livre-mercado é a mão de Deus”, não se constrange em demonstrar o desprezo que nutre pela legislação trabalhista, sendo capaz até de inventar dados escatológicos e fantasiosos para demonizá-la.

A iniciativa do MPT gerou a fúria do patronato têxtil, que organizou um ato público chamado “Grito do Emprego e Grito das Facções” denunciando o que seria uma perseguição por parte dos procuradores e procuradoras do trabalho que assinam a ação civil pública. O evento reuniu políticos e representantes de entidades patronais que expuseram as maledicentes intenções do parquetem desempregar os trabalhadores e trabalhadoras das facções têxteis agraciadas pela dádiva do emprego ofertada por Rocha e pelo bem-aventurado grupo de empregadores por ele liderados.

 O MPT, todavia, cuidou em sua nota de descontruir a bocejante narrativa que, rememorando os mais assanhados senhores de engenho, postula em favor da súcia de Rocha a pecha de bem intencionada criadora de empregos vitimada pelas leis trabalhistas:

“A própria Guararapes informou que transferiu 17% da sua produção, no Município de Extremoz, para as facções do Pró Sertão. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) do Ministério do Trabalho demonstra que não houve criação de novos empregos, pois em dezembro de 2013 (ano de criação do Programa Pró Sertão) a Guararapes contratava 10.034 empregados, e em abril de 2017, o seu quadro de pessoal era de 7.539 empregados.  A conclusão é que a Guararapes não gerou novos empregos no RN, mas transferiu empregos diretos da sua fábrica para as facções, transferindo para essas microempresas todo o risco da atividade econômica”.

A desfaçatez vitimista do empresário o fez afirmar, em um infantil tom de chantagem e ameaça, ter a intenção de transferir sua produção do interior do Rio Grande do Norte para o Ceará e para a Paraíba, esquecendo que o menor nível de desemprego no País ocorreu há apenas três anos e sob a mesma CLT que acusa indolentemente de atravancar a criação de postos de trabalho.

É sintomático que um grupo empresarial que se refestelou na onda das grotescas desonerações fiscais do governo Dilma atribua à legislação trabalhista e à Justiça do Trabalho a origem de todos os males. Lembrando que o valor pedido pelo MPT a título de danos morais coletivos, R$ 37.723.000,00 (trinta e sete milhões setecentos e vinte e três mil reais), corresponde a aproximados 10% do lucro líquido consolidado pela Guararapes/Riachuelo em 2016, qual seja, R$ 317.600.000,00 (trezentos e dezessete milhões e seiscentos mil reais). Flávio Rocha e seu séquito de confederados sulistas e senhores de engenho acham pouco.

David Harvey[2] explica que a apropriação e a acumulação privada da riqueza comum e o trabalho social nela cristalizado ocorrem de duas maneiras diferentes: por meio das atividades legais, consubstanciadas em trocas legalmente sancionadas e sob condições não coercitivas, e das ilegais, como roubo, assalto, fraude, corrupção, usura, predação, violência e coerção, além de uma série de práticas suspeitas e duvidosas no mercado, como monopolização, manipulação, cartéis, etc.

Os teóricos da circulação e da acumulação do capital costumam não considerar as atividades do segundo tipo por julgá-las excrescências externas ao funcionamento “normal” e legítimo do mercado capitalista, construindo seus modelos de circulação e acumulação baseados no pressuposto de que apenas os meios lícitos de apropriação privada e acúmulo da riqueza social são os únicos legítimos e relevantes.

Entretanto, que incentivo as pessoas têm para obedecer às regras do bom comportamento do mercado se a taxa de retorno da ilegalidade, da depredação, do roubo, da trapaça e da expropriação desumana e ilegal da força de trabalho é altíssima mesmo se levarmos em consideração sanções da envergadura da proposta pelo MPT? Ladislau Dowbor, em Democracia Econômica: alternativas de gestão social, representa bem essa perspectiva na tradicional imagem do “senta!” que gritam os torcedores no estádio, pois ninguém pode sentar sozinho sob pena de ninguém ver o jogo – o mesmo que costuma ter suas regras mudadas pelo fortíssimo e plutocrático lobby do poder econômico.

É com fundamento nessa natureza impessoal que Marx conclui que o capital não se importa com a duração da vida e da força de trabalho, interessando-lhe única e exclusivamente o máximo de força de trabalho que pode ser posta em movimento numa jornada. Este objetivo, por sua vez, é atingido por meio do encurtamento de sua vida útil, como um agricultor ganancioso que obtém maior produtividade da terra roubando dela sua fertilidade.

A ganância predatória de nomes como Flávio Rocha e a projeção que suas ideias escravocratas possuem na sociedade indica que, infelizmente, estava certo Millôr Fernandes quando afirmou que o Brasil tem um enorme passado pela frente.

*Advogado e professor.


[1] Boitempo Editorial, 1ª edição, página 342.

[2] 17 Contradições e o Fim do Capitalismo, Boitempo Editorial, 1ª edição.

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