MPF: perícias devem avaliar contenção de pó de carvão e minério no porto de Tubarão (ES)

Para o Ministério Público, STJ deve manter decisão que condiciona funcionamentos de píeres da Vale a controles de poluição

Procuradoria-Geral da República

O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a respeito da realização de perícias sobre a contenção de poeira de carvão e de minério em dois píeres utilizados pela Vale S.A. no porto de Tubarão, localizado em Vitória (ES). Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi manifestou-se contrariamente ao recurso ordinário em mandando de segurança apresentado pela empresa.

O objetivo da Vale é reverter decisão que condicionou o funcionamentos dos píeres à realização de perícias que assegurem a regularidade e eficiência dos procedimentos adotados pela empresa para conter a poluição.

Para o MPF, existem elementos concretos, a partir de laudos de vários órgãos, apontando que as recorrentes operações de transporte, carga, descarga e embarque em navios pela empresa acarretam o aumento da liberação de partículas no ar, no mar e, consequentemente, no solo da região da grande Vitória, prejudicando o meio ambiente e a saúde humana.

O subprocurador-geral destaca que o inquérito policial trata especificamente do fato das técnicas e procedimentos de transporte de minério e carvão estarem criando a chamada poluição por partículas. “A poluição por partículas é problema que demanda políticas rígidas de contenção, pelo alto potencial de prejuízo ao meio ambiente a esta e a futuras gerações humanas”, afirma.

Baiocchi chama atenção ainda para o posicionamento de órgãos ambientais e de entidades da sociedade civil que declaram que a população local sofre com a poluição por micropartículas. Atualmente, a Câmara Municipal de Vitória realiza estudos e instaurou Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o tema. O caso também é acompanhado pela Assembleia Legislativa Estadual.

O parecer alerta que, mesmo sendo considerado inócuo nos dias de hoje, o material pode se revelar cancerígeno no futuro, a exemplo do amianto, cuja comercialização no Brasil, proibida mundo afora, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal.

Apesar de as licenças ambientais da empresa estarem válidas, o princípio da precaução e o da prevenção desautorizam que os píeres continuem operando usando das atuais técnicas de controle de dispersão de partículas, sem qualquer medida de averiguação pelo poder público. O MPF defende que “esses dois princípios, próprios do Direito Ambiental, podem, e devem, ser usados como vetores de exame de questões na jurisdição penal, se o tema objeto da lide penal é ambiental, pois o direito de fundo sempre será o mesmo: a tutela do meio ambiente, cuja ofensa pode gerar consequências sérias não apenas a esta geração, mas às futuras gerações e de forma imprevisível quanto a efeitos danosos”.

O relator do caso no STJ é o ministro Antônio Saldanha Palheiro.

RMS 55179/RJ.

Confira a íntegra do parecer do MPF.

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