TST indeniza em R$ 300 mil viúva de vítima do amianto

STF declarou incidentalmente lei federal que liberava o amianto na variedade crisotila no país

Por Luiz Orlando Carneiro, JOTA

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, recurso de agravo da Eternit, e confirmou as decisões desde a primeira instância que condenaram a empresa a pagar indenização de R$ 300 mil à viúva de um trabalhador vítima de asbestose – doença pulmonar causada pela respiração do pó do amianto, que tinha sido diagnosticada três meses antes de sua morte, em acidente automobilístico.

A viúva tentava receber a indenização por atribuir à Eternit a responsabilidade pela enfermidade do marido, que trabalhou na empresa durante 35 anos; não recebia equipamentos de proteção adequado, embora estivesse sempre em contato com amianto; e teve a doença confirmada em 2007. De acordo com os autos do processo, o trabalhador preparava massa para telhas e caixas d’água, e ficava coberto de pó, que penetrava nos seus olhos e boca.

A Eternit foi condenada pelo juiz da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

No agravo ao TST, a Eternit sustentou que não foram comprovados o nexo de causalidade e a sua culpa pela doença. Mas o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, considerou estar provado que a empresa descumpria as normas de saúde e segurança no trabalho. Além disso, destacou que o TST não reexamina fatos e provas em agravo, por força da Súmula 126.

Bresciani assinalou que, cientes dos riscos do amianto à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, 60 países já baniram seu uso, enquanto no Brasil, tramitam várias ações a respeito da matéria. E ainda que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou definitivamente sobre a questão. não só no plano estadual como a nível federal.

Em 24 de agosto último, por maioria, o pleno do STF rejeitou ação de inconstitucionalidade (ADI 3.937) proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra lei paulista de 2007 que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto naquele estado.

Vencidos, no todo ou parcialmente, os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Alexandre de Moraes, o STF também declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal 9.055/1995, que permitia a extração, industrialização e comercialização do amianto na variedade crisotila em todo o país.

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