De acordo com a ação, o ministro busca “esvaziar” as atribuições institucionais da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia
MPF PE
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) ajuizou ação civil pública contra a União para que seja mantido contrato firmado com a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), também impedindo eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná, conforme defendido publicamente pelo Ministério da Saúde (MS). Na ação, a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes também pede que a Justiça Federal conceda o afastamento cautelar do ministro da Saúde, Ricardo José Magalhães Barros.
Em agosto, o MPF expediu recomendações para que não fossem aprovadas e nomeadas para cargos de gestão no âmbito da Hemobrás ou do Ministério da Saúde pessoas que tenham vínculos diretos ou indiretos com empresas privadas interessadas na transferência de tecnologia de processamento de material plasmático ou de produção de hemoderivados, especialmente aquelas que já tenham atuado junto a empresas farmacêuticas. Outra recomendação reforçou que qualquer transferência da tecnologia de processamento de plasma e produção de hemoderivados deveria seguir o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos ou legislação que regula a Parceria Público-Privada.
Em setembro, o MPF conseguiu, na Justiça Federal, decisão obrigando a União a adotar, em até seis meses, as medidas necessárias para contratação de indústria fracionadora de plasma, para possibilitar a vazão dos estoques acumulados na Hemobrás.
A procuradora da República argumenta que o ministro da Saúde, Ricardo Barros, assumiu publicamente o interesse político em levar o “mercado de sangue” para o Paraná. De acordo com a ação, o ministro busca “esvaziar” as atribuições institucionais da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia para atrair a seu estado (PR) a produção e industrialização de hemoderivados essenciais ao Sistema Único de Saúde (SUS) e que, atualmente, são produzidos pela Hemobrás.
“O intento do Ministério da Saúde viola frontalmente os princípios da Administração Pública inscritos na Constituição da República, notadamente o da eficiência e moralidade”, destaca a procuradora da República.
Impactos
O MPF ressalta os impactos financeiros nocivos à Hemobrás com contratação do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), além de cisão do mercado de fornecimentos de material plasmático, comprometendo 90% do orçamento da empresa pública. A procuradora da República argumenta que “a conduta de contratação em caráter de urgência da Tecpar é fruto da omissão do próprio ministro em dar continuidade a projeto de transferência de tecnologia que implicou investimentos em torno de R$ 1 bilhão para a viabilização da Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP)”. Destaca ainda que o MS sequer analisou proposta encaminhada pela Shire, empresa contratada pela Hemobrás para viabilizar a continuidade da PDP. “A omissão perdura por quatro meses e implica engavetamento da PDP, ao ferir a legislação que rege o processo administrativo, que prevê prazo máximo de 30 dias de resposta à proposta”, reforça.
Motivação
A atuação do MPF foi motivada, entre outras razões, por informações de que o MS suspendeu a PDP de Fator VIII recombinante, firmado pela Hemobrás e pelo MS, tendo como parceiro responsável pela transferência de tecnologia a empresa Baxter. Outra motivação foi a negociação que vem sendo feita pelo MS junto à empresa Octapharma Brasil para a construção de nova fábrica de hemoderivados e recombinantes em Maringá (PR), sem realizar licitação ou apresentar justificativas científicas, técnicas e legais para a medida. A Octapharma, como destaca o MPF, é investigada em diversos procedimentos apuratórios no Brasil e no exterior.
O MPF reforça que o Ministério da Saúde não vem cumprindo decisão liminar proferida pela Justiça Federal em Brasília (DF), que determinou que a PDP não fosse suspensa. O MS também descumpre decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), após atuação do procurador Marinus Marsico, do Ministério Público junto ao TCU, que determinou a continuidade dos termos da PDP.
Na ação, além do afastamento cautelar do ministro da Saúde, é requerida, em caráter de urgência, a manutenção do contrato com a Hemobrás, com pedido de aplicação de multa em caso de descumprimento de possível decisão judicial. O MPF ainda requer a prorrogação de contrato firmado com a Hemobrás para a aquisição anual de Fator VIII recombinante, também com multa em caso de descumprimento.
Foi encaminhada representação criminal à Procuradoria-Geral da República, bem como foi instaurado inquérito civil para apurar supostos atos de improbidade administrativa cometidos pelo ministro.
Acesse a íntegra da ação civil pública.
Processo nº 0815539-30.2017.4.05.8300
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco