Portaria que altera conceito de trabalho escravo implica retrocesso na proteção da dignidade humana, afirma PGR

Em audiência com o ministro do Trabalho realizada na manhã de hoje (18), Raquel Dodge afirmou que norma fere a Constituição e deve ser revista

Procuradoria-Geral da República

Um retrocesso à garantia constitucional de proteção à dignidade da pessoa humana. Assim a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, classificou a Portaria MTB nº1129/2017, editada há dois dias pelo Ministério do Trabalho. A norma tem sido criticada por dificultar a punição ao trabalho escravo no país. Nesta quarta-feira (18), Raquel Dodge recebeu o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, quando oficializou pedido de revogação da portaria.

A procuradora-geral entregou ao ministro ofício em que chama atenção para as violações constitucionais que podem ser efetivadas a partir do cumprimento da norma, além de uma recomendação elaborada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Ao explicar ao ministro os fundamentos que levaram o Ministério Público Federal a reagir ao novo regramento, a procuradora-geral destacou a dignidade humana, garantida na Constituição, e não apenas a liberdade de ir e vir. “A portaria volta a um ponto que a legislação superou há vários anos”, resumiu a PGR, completando que a proteção estabelecida na política pública anterior tem o propósito de impedir ações que “coisificam” o trabalhador, que está na raiz do conceito de escravidão.

Dodge frisou ainda que, na caracterização da condição análoga à de escravidão, é importante verificar a intenção do agente e a combinação de fatores que atentam contra a dignidade humana do trabalhador. “Há casos em que há consentimento do trabalhador, mas em situações como de coação, por exemplo, isso não é válido sob a ótica do direito”, completou.

Sugestões – Raquel Dodge enfatizou a disponibilidade para discutir propostas que criem um marco regulatório que dê segurança a todos, com medidas que não flexibilizem a proteção constitucional ao trabalhador, e que assegurem a punição a quem insiste em manter pessoas em situações análogas à escravidão.

A procuradora-geral sugeriu que a participação da Polícia Federal – prevista na nova portaria – nas inspeções realizadas por auditores do Ministério do Trabalho mantenha o atual caráter de escolta ao auditor fiscal do trabalho e tenha efetivo papel de polícia judiciária da União. “É importante que a Polícia Federal atue para, na condição de polícia judiciária, instaurar inquéritos, avaliar prisões em flagrante, colher depoimentos que podem garantir a punição deste crime que envergonha a todos”, enfatizou.

Recomendação – Nessa terça-feira (17), membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho integrantes da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), com apoio da Câmara Criminal do MPF (2CCR) e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), elaboraram recomendação para a revogação imediata da Portaria MTB Nº 1129/2017, sob o fundamento de que afronta o artigo 149 do Código Penal e as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O documento, entregue em mãos pela procuradora-geral da República ao ministro do Trabalho, foi acompanhado de ofício em que Dodge acrescentou que o trabalho escravo viola a dignidade e não apenas a liberdade da pessoa humana. “É por esta razão que, ao adotar um conceito de trabalho escravo restrito à proteção da liberdade e não da dignidade humana, a Portaria nº 1129 fere a Constituição, que a garante em seus artigos 1º-III (ao estabelecer que a República tem por fundamento a dignidade da pessoa humana) e 170-caput (ao estabelecer que a ordem econômica tem por finalidade assegurar a todos existência digna e é fundada na valorização do trabalho humano)”, destacou a PGR.

Leia a íntegra do ofício de encaminhamento e da recomendação conjunta do MPF e MPT.

Foto: Ricardo Funari

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