Mudar o combate à escravidão trará prejuízo econômico ao Brasil, por Leonardo Sakamoto

No blog do Sakamoto*

Por ser um importante produtor de alimentos e commodities, o Brasil desperta a ira de setores econômicos em países concorrentes. Por isso, temos visto tentativas de erguer barreiras comerciais a mercadorias brasileiras usando como argumento o desrespeito aos direitos humanos ou agressões ao meio ambiente.

Um instrumento que contribuiu para evitar que essas barreiras fossem implementadas, a ”lista suja” do trabalho escravo, está sendo alvo, agora, de um ataque que pode colocar em risco tanto a credibilidade de nossos produtos quanto a da própria capacidade do país em combater esse crime. O cadastro de empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecida como ”lista suja”, é uma base de dados mantida pelo Ministério do Trabalho que demonstra os casos em que o poder público caracterizou o crime através de resgates de pessoas e nos quais os empregadores tiveram direito à defesa administrativa em primeira e segunda instâncias.

Transparência é fundamental para que o capitalismo funcione a contento. Se uma empresa esconde passivos sociais e ambientais, sonega informação relevante que deveria ser ponderada por um investidor, um financiador ou um parceiro comercial.

Mas essa vantagem concorrencial está em risco. Na última segunda (16), o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira atendeu a um antigo pedido da bancada ruralista no Congresso Nacional e trouxe uma nova interpretação ao conceito de trabalho escravo via portaria publicada no Diário Oficial da União.

Hoje, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida, condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

A nova portaria estabelece o cerceamento de liberdade como condicionante para a caracterização de ”condições degradantes” e de ”jornada exaustiva”, ao contrário do que está no artigo 149 do Código Penal. Segundo essa lei, qualquer um dos quatro elementos separadamente é suficiente para caracterizar a exploração. Dessa forma, as condições de trabalho a que estão submetidas as vítimas, por piores que sejam, passam a ser acessórias para determinar o que é trabalho análogo ao de escravo pelos auditores fiscais e a concessão de seguro-desemprego aos resgatados.

Há políticos que reclamam que fiscais do trabalho consideram como escravidão a pequena distância entre beliches, a espessura de colchões, a falta de copos descartáveis. A frágil argumentação é desmontada pela análise dos conjuntos dos autos de infração. Qualquer fiscalização é obrigada a aplicar multas por todos os problemas encontrados, dos pequenos aos grandes. Mas trabalho escravo é fruto do conjunto das graves infrações.

(Um exemplo ocorreu nesta semana, quando Michel Temer mostrou quatro autos de infração de situações banais, um deles relativo à falta de saboneteira em banheiro, afirmando que aquilo havia sido suficiente para o auditor fiscal caracterizar trabalho escravo. Mas escondeu os outros 40 autos da mesma ação, que incluíam o não pagamento de salários, alojamentos superlotados e condições inadequadas de higiene.)

Além disso, a nova portaria condiciona a inclusão de nomes à ”lista suja” do trabalho escravo a uma determinação do próprio ministro. Ou seja, a divulgação pode deixar de ter uma caráter técnico e passar a contar com uma decisão política.

Como provar a um importador inglês, holandês ou norte-americano que a carne, a soja, o algodão, o ferro-gusa, entre outras mercadorias brasileiras, não contam com escravos em sua fabricação se o país resolveu desmontar um sistema visto como exitoso no combate a esse crime? Até este momento, nós tínhamos como fazer isso. A partir de agora, ficará a dúvida.

Quem vai pagar pelo prejuízo dos empresários que operam dentro da lei e são passados para trás por quem se vale de concorrência desleal e atua para destruir instrumentos que separam os dois?

* Originalmente publicado no jornal Gazeta do Povo, deste domingo (22).

Comments (1)

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

três × 5 =