Justiça recusa pedido da Famasul e bancos devem continuar negando financiamento agrícola em terra indígena sob demarcação

Recomendação abrange somente produtores rurais que estejam exercendo atividades em áreas que sejam objeto formal de demarcação indígena

MPF/MS

A Justiça Federal de Dourados (MS) rejeitou pedido da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) que alegava existir ilegalidade e abuso de poder na Recomendação nº 9/2010, expedida pelo Ministério Público Federal (MPF), que visa impedir a liberação de financiamentos públicos a atividades de agronegócio em terras indígenas que estão em processo de demarcação. A instituição foi condenada, ainda, a arcar com as despesas processuais avaliadas em R$ 5 mil.

Fundamentada nas atribuições legais do MPF, a decisão explicita que a recomendação não é ilegal nem abusiva, pois apenas alerta as instituições financeiras repassadoras de recursos públicos que se atentem para a circunstância de o imóvel rural que recebem em garantia de financiamento estar ou não localizado em terra indígena. “Pois, em caso positivo, a garantia pode ser inidônea, o que poderá acarretar prejuízo ao erário no futuro”.

A entidade chegou a alegar que a recomendação teria causado “terror” sobre financiamentos agrícolas e ameaçava inviabilizar o empreendimento do agronegócio no estado, já que as instituições financeiras passaram a exigir um laudo comprovando que a área objeto do financiamento não estava sob demarcação indígena.

A decisão judicial se vale de uma série de relatos de testemunhas arroladas pela própria Famasul, entre elas um engenheiro agrônomo que afirma ter providenciado uma declaração com base em banco de dados da Funai e em imagens de satélite disponibilizadas na internet. “A verificação se a área estava ou não em terra indígena não é tarefa complexa, podendo ser feita, como no caso da testemunha citada, uma consulta ao endereço eletrônico da Funai e o uso do aplicativo Google Earth, o que foi feito em um único dia”.

Histórico – Em outubro de 2015, a Justiça negou pedido da Famasul de antecipação de tutela para que o MPF parasse de recomendar a instituições bancárias a não liberação de financiamento público às atividades de agronegócio em terras indígenas que estão em processo de demarcação. A entidade também solicitava que o MPF informasse aos bancos já oficiados as especificações de quais são as áreas sujeitas à demarcação. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) rejeitou os embargos de declaração da entidade, reiterando decisão anterior que, fundamentada nas atribuições legais do MPF, validou a Recomendação nº 9/2010. A ação judicial em que a Famasul pedia condenação do procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida por abuso na expedição da recomendação nº 9/2010 foi extinta sem julgamento de mérito.

A recomendação – Em outubro do 2010, o MPF/MS expediu a Recomendação n° 09/2010 direcionada a instituições financeiras que operam recursos públicos para impedir que financiamentos sejam garantidos para atividade agrícola em áreas reconhecidas como de tradicional ocupação indígena. De acordo com a Constituição Federal, as áreas oficialmente reconhecidas pelo governo federal como território indígenas (ou que estejam em trâmite judicial) não poderiam servir de garantia para o débito.

O documento lista 39 áreas indígenas reconhecidas pelo governo federal. A negativa para financiamento nestas áreas visa prevenir o poder público de possíveis prejuízos assim que as terras sejam reconhecidas como indígenas. Estas áreas apresentam demandas judiciais que podem acarretar a perda da propriedade e a consequente perda de todos os recursos públicos neles investidos.

Referência processual na Justiça Federal de Dourados : 0001840-76.2011.403.6002

Foto: MPF/MS.

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