AGU impede reabertura de processo de licenciamento de hidrelétrica em área indígena em SC

Na AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça Federal, a reabertura de processo de licenciamento para construção de Pequena Central Hidrelétrica (PCH) em área pertencente a terra indígena localizada em Santa Catarina. Segundo os procuradores federais que atuaram no caso, o empreendimento colocava em risco a integridade do território tradicionalmente ocupado pelos índios.

A continuidade do processo foi requerida pela Elbrax Geração de Energias Limpas Ltda. em ação judicial movida contra a Fundação Nacional do Índio (Funai). A autarquia negou à empresa autorização para ingressar na terra indígena Toldo Chimbangue e realizar estudos de impacto ambiental.

A empresa alegou que realizou audiências públicas com as comunidades atingidas, inclusive com a participação do Ministério Público Federal, para discutir os impactos da obra, não havendo motivo para que a Funai negar a autorização. Ela também acusou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de paralisar o processo de licenciamento da PCH sem justificativa.

Mas procuradorias federais especializadas junto à fundação (PFE/Funai) e ao instituto (PFE/Ibama), além da Procuradoria-Regional Federal na 1ª Região (PRF1), rebateram as afirmações da empresa. As unidades da AGU esclareceram que a obra do empreendimento tinha potencial para causar significativa degradação do meio ambiente, e afetaria parte da área pertencente às comunidades indígenas “Toldo Chimbangue” e “Toldo Chimbangue II”, consistindo em grave prejuízo aos direitos fundamentais assegurados aos indígenas.

Os procuradores federais alertaram para a supressão territorial da terra indígena que ocorreria caso a licença fosse concedida. E que ainda não há regulamentação que possibilite o aproveitamento de recursos hídricos em área indígena.

Audiências

As procuradorias discordaram, ainda, da tese de que a empresa teria direito a obter a licença só porque realizou audiências para apresentar o empreendimento para a comunidade. De acordo com a AGU, os encontros não afastam a inconstitucionalidade do projeto e tampouco garantem a reabertura do processo de licenciamento ambiental ou obrigam a Funai a conceder autorização para ingresso na terra indígena.

“A prática do empreendedor de dialogar com a comunidade indígena de forma totalmente fora dos trâmites previstos na legislação pertinente e sem a participação da coordenação competente (Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental CGLIC), gerando expectativas na comunidade acerca de empreendimento, já configuraria um impacto negativo”, alertaram os procuradores federais.

O caso foi analisado pela 7ª Vara Federal de Brasília, que acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de liminar da empresa. A decisão reconheceu, conforme apontado pela Advocacia-Geral, que falta lei complementar que trate das possibilidades de utilização dos recursos energéticos em terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Por isso, o magistrado considerou “nulos de pleno direito quaisquer atos que venham a dispor sobre eles, inclusive resultantes de iniciativas dos índios ou da própria União, como no caso de concessões de serviços públicos”.

A PFE/Funai, a PFE/Ibama e a PRF1 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 75706-52.2013.4.01.3400 – 7ª Vara Federal de Brasília.

Wilton Castro

Imagem: Terra Indígena Toldo Chimbangue – Reprodução do Portal RedeComSC.

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