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TRF4 nega pedido do MPF para acelerar demarcação de quilombo no PR

No Âmbito Jurídico

A comunidade quilombola Adelaide Maria Trindade Batista, localizada em Palmas (PR), terá que aguardar o regular trâmite do processo administrativo de delimitação e titulação da área em que está assentada. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em julgamento realizado na última semana, pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que a União concluísse em 60 dias um cronograma da consecução da demarcação e fizesse a implementação em um ano.

O MPF ajuizou a ação civil pública contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) devido à demora na execução do procedimento demarcatório, que iniciou em 2007 e não teve avanço significativo. Segundo a Procuradoria, já ocorreram inúmeras irregularidades no território, tais como crimes ambientais, implantação de loteamentos irregulares e invasões por terceiros. O MPF alega que o Incra tem se omitido e deixado a comunidade em situação de insegurança.

A tutela antecipada foi negada pela 1ª Vara Federal de Pato Branco e o MPF recorreu ao tribunal. O relator do caso na corte, desembargador federal Rogerio Favreto, entretanto, manteve o entendimento de primeira instância de que não estão presentes os requisitos para a concessão de liminar. “Não existe risco de dano grave ou de difícil reparação em relação à comunidade que justifique a fixação de prazo para a conclusão do procedimento por meio de tutela antecipada”, concluiu Favreto.

5038765-10.2017.4.04.0000/TRF

Foto de João Zinclar.

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