MPF em Erechim (RS) obtém liminar em ação civil pública para bloqueio de bens de arrendadores de áreas indígenas

Eles são acusados de agir em conluio para explorar ilicitamente, mediante arrendamento, a Terra Indígena de Ventarra, em Erebango (RS), entre os anos de 2012 e 2014

Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul

Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Erechim (RS) determinou, em decisão liminar, o bloqueio dos bens de propriedade de dois empresários, uma ex-liderança indígena, um servidor público da Funai e um agricultor, no valor de mais de R$ 4 milhões. Eles são acusados de agir em conluio para explorar ilicitamente, mediante arrendamento, a Terra Indígena de Ventarra, em Erebango (RS), entre os anos de 2012 e 2014.

O juiz proferiu a decisão liminar nos autos de ação civil pública na qual o MPF em Erechim requereu a condenação dos réus ao pagamento de R$ 4.471.205,46, por danos materiais e morais coletivos causados à comunidade indígena de Ventarra.

A liminar foi deferida com o objetivo de evitar que os réus se desfaçam de seu patrimônio, garantindo que a comunidade indígena possa ser ressarcida ao final do processo no caso de sentença condenatória.

O arrendamento, ou qualquer negócio assemelhado, que tenha por objeto terras indígenas de propriedade da União é proibido, pois a Constituição Federal (art. 231, § 2º) assegura aos indígenas a posse permanente das terras que tradicionalmente ocupam e o usufruto exclusivo de suas riquezas.

Da decisão liminar ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Processo nº 5005404-88.2017.4.04.7117/RS

Foto: Reprodução/RBS TV

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