Organizações socioambientais do RS vão ao STF em defesa de lei que controla uso de agrotóxicos no estado

Por  Rodrigo de Medeiros e Naiara Bittencourt

Nesta quinta-feira, 30 de novembro, a assessoria jurídica do Núcleo Amigos da Terra Brasil e da Terra de Direitos, Rodrigo de Medeiros e Naiara Bittencourt, respectivamente foram recebidas pelo Ministro Dias Toffoli na ADPF 221, em que o ministro é relator. As organizações são habilitadas como Amicus Curiae na referida Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), impetrada pelo DEM contra a lei Lei Estadual n° 7.747/1982 , que veda o uso de agrotóxicos no estado, quando importados, proibidos em seus países de origem.  
As entidades, assessoradas pela Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares-RENAP, ao contrário do DEM, são a favor da lei, por ser protetiva da saúde pública e do meio ambiente.

Sustentaram que a legislação ambiental do Rio Grande do Sul é um paradigma que deveria ser seguido pela legislação federal e demais legislações estaduais. A liberação comercial de agrotóxicos banidos nos países em que são fabricados reforça a divisão internacional desigual do trabalho que delega os impactos, riscos, contaminações ambientais e oneração do sistema de saúde aos países do Sul global, estes com menor rigor em relação às medidas de segurança para conter impactos negativos de processo produtivo e dos produtos finais produzidos nos países do Norte.

Durante a audiência a RENAP destacou que a mesma lei, vigente no rio Grande do Sul há 35 anos, já foi debatida pelo STF. Há decisão do Supremo já reconhecendo a recepcionada a Lei no RE 286.789/RS, em que a Min Ellen Gracie foi relatora. De acordo com a Rede, o Estado tem competência comum e concorrente com a União na proteção da saúde e do meio ambiente (artigos 23, VI, VII e 24, VI, XII, da CF). Da mesma forma, a Lei Federal n° 7.802/89, que trata do agrotóxico, quem em seu art. 10 estabelece a competência dos estados em legislar também sobre o assunto.

Na oportunidade, ainda se destacou a importância de haver audiência pública, por envolver discussão técnica e social, para além do debate jurídico. Também foi ressaltada a importância de se suspender as ações que correm no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul até o julgamento do mérito do STF, de forma a garantir a segurança jurídica e tendo em vista o excepcional interesse social. Ao fim, o Ministro Toffoli afirmou que irá analisar todas as alegações.

 

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