Justiça do Pará mantem decisão e irá despejar cerca de 300 famílias do Acampamento Hugo Chávez a dez dias do Natal

Em Audiência de emergência realizada hoje, 13, após o atentado sofrido na última segunda-feira, 11 de dezembro, quando as famílias do Acampamento Hugo Chávez, que já se preparavam para o despejo marcado para essa quarta-feira, foram atacadas por pistoleiros, o juiz decidiu pela manutenção do despejo, que será realizado amanhã, dia 14.

Por Cristiane Passos – CPT Nacional*

O despejo será realizado pelo Comando Militar Especial (CME), independente da saída voluntária ou não das famílias. No processo principal da Fazenda Santa Tereza, em Marabá (PA), onde está o Acampamento, há uma decisão transitado em julgado que dá a reintegração de posse aos autores, a família Saldanha, e essa decisão foi mantida.

Na audiência foi discutida, ainda, a ação dos pistoleiros ocorrida essa semana, e a falta de atuação do Estado nesse caso. O delegado Alexandre, da Delegacia Especializada em Conflitos Agrários (DECA), disse que não foi até o Acampamento no dia 11 apurar as notícias da ação de pistoleiros, porque teria recebido ordem de superiores, de que era do CME a competência de apurar essas notícias. A promotora de justiça, Jane Cleide Souza, alegou, entretanto, que isso não é competência do CME, que é competência sim da DECA, que diante da diante das informações recebidas deveria ter ido ao local. Da mesma forma, o coronel Sandro Queiroz corroborou as afirmações da promotora, de que suas unidades do CME não teriam atribuição para apurar tais atos criminosos. Ou seja, o delegado da DECA se furtou em cumprir sua obrigação institucional. O que passou a ser discutido depois em audiência foi a melhor forma do estado garantir segurança das famílias ao serem retiradas do local amanhã.

As famílias do Acampamento Hugo Chávez – que ocupam a área desde 8 de junho de 2014 -, sempre sofreram com a ação violenta dos pistoleiros da região. Bombas, tiros, ameaças de morte, queima de barracos e plantações são as ações costumeiras contra as famílias acampadas. Mas elas continuam resistindo. São 300 famílias que produzem alimentos para consumo próprio e comercialização na região. O local também possui  uma escola organizada pelos próprios acampados e atende cerca de 180 educandos, entre crianças, jovens e adultos.

Acampamento Dalcidio Jurandir também na mira dos #DespejosDeNatal

Também na manhã de hoje foi realizada uma audiência para discutir o processo da Fazenda Maria Bonita, que é área do grupo Santa Bárbara, de propriedade do ex-banqueiro Daniel Dantas, alvo da operação Satiagraha, da Polícias Federal, em 2008. O acampamento Dalcidio Jurandir, com 212 famílias, foi montado na área há nove anos e estava na lista dos #DespejosDeNatal da Justiça paraense. Porém, na audiência de hoje, o despejo foi adiado para o dia 05/02/2018, para ser dado tempo para que seja resolvido administrativamente, junto do poder executivo, a questão de compra e venda do imóvel, pois já existe no Incra um processo de compra e venda em trâmite, sobre o qual foi dado prazo aos procuradores do Instituto a se manifestarem sobre a situação do processo administrativo.

URGENTE: NÃO permita os #DespejosDeNatal no Pará 

AJUDE A EVITAR OS #DespejosDeNatal! ENVIE MENSAGENS AO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, À VARA AGRÁRIA E AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ.

OS CARTÕES DE NATAL PERSONALIZADOS  (EM PORTUGUÊS E INGLÊS) ESTÃO DISPONÍVEIS AQUI.

ENVIE OS CARTÕES PARA OS E-MAILS DAS AUTORIDADES:

Governo do Estado do Pará: [email protected][email protected]

Vice-Governadoria do Pará: [email protected]

Juiz da Vara Agrária Pará: [email protected]

Tribunal de Justiça do Pará: [email protected]

Procuradoria Geral do Estado: [email protected]

Comando Geral da PM: [email protected]

Secretaria de Educação: [email protected]

Secretaria de Justiça e Direitos Humanos: [email protected]

Instituto de Terras do Pará: [email protected]

INCRA Nacional: [email protected]

INCRA Marabá: [email protected]

*com informações CPT Marabá.

Foto: MST.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

dez − 8 =