Justiça mantém prazo de um ano para regularização fundiária de quilombo

Processo de demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de quilombo no Vale do Ribeira (SP) dura mais de 12 anos

Tribunal Regional Federal (TRF3)

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) terá prazo de um ano para concluir o processo de regularização fundiária do Quilombo Pedro Cubas, localizado no Vale do Ribeira, sul do Estado de São Paulo. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal (TRF3) ao negar recurso do Incra contra sentença da primeira instância que já havia fixado esse prazo.

 O processo administrativo para identificação, reconhecimento, delimitação demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade remanescente desse quilombo dura mais de 12 anos. A demora levou oMinistério Público Federal (MPF) a cobrar, em ação civil pública, a conclusão dos trabalhos num prazo razoável.

 A primeira instância acolheu o pedido do MPF e fixou multa de R$ 1.000,00 por cada dia de atraso. Ao recorrer dessa sentença, o Incra alegou que o procedimento é complexo, “demandando tempo e consideráveis recursos humanos e financeiros.”

 “Independentemente da complexidade inerente ao procedimento, não é razoável o transcurso de 12 anos sem que Relatório Técnico de Identificação e Demarcação tenha sido concluído”, rebateu a procuradora regional da República Paula Bajer. Ela sustentou que a morosidade da autarquia viola direito à duração razoável do processo e direito de propriedade da comunidade estabelecidos na Constituição.

 Na decisão, a 2ª Turma do TRF3 afirmou que o pedido do MPF, “que abrange a concretização de direitos sociais básicos, notadamente relacionados à moradia e à proteção da cultura de uma comunidade histórica do país”, não pode ser negado sob o argumento de que os recursos do poder público são escassos.

 Ao dar razão aos argumentos do MPF na 3ª Região, o colegiado afirma que acomunidade quilombola tem direito à conclusão do procedimento administrativo da demarcação e titulação da terra em tempo adequado.

Processo

0006478-69.2013.4.03.6104

Acórdão

Imagem:  Dois moradores de pedro Cubas em sua casa. (Foto: Pulsar Imagem)

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